Após fim do prazo, documentos serão analisados por uma comissão em Brasília, responsável por selecionar os servidores aptos ao processo.
Encerra nesta quinta-feira (3) o período de adesão à transferência de servidores e ex-servidores do ex-território do Amapá, contemplados na Emenda Constitucional (EC) 98, ao quadro da União. Os servidores tiveram 30 dias para entregar os documentos comprobatórios de vínculo empregatício com o Estado no período estipulado. A meta inicial de solicitações do Governo do Estado (GEA) era de 15 mil, mas número já foi superado e pode chegar a 18 mil pedidos, segundo nova estimativa.
Durante o período, os documentos foram recebidos no prédio da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento no Amapá (Samp); e em um dos postos da rede Super Fácil, na Zona Sul da capital, que funcionou inclusive durante os fins de semana e feriados.
Na entrega dos documentos, os servidores tiveram que apresentar documentos pessoais, documentos comprobatórios de vínculo, conforme prevê a emenda, além de requerimento e termo de opção, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Segundo a EC 98, podem ser incluídos no quadro da União a administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoas que tiveram qualquer vínculo trabalhista, funcional ou empregatício por pelo menos três meses, com a administração pública do Ex-Território do Amapá e até com suas prefeituras em fases de instalação das unidades federativas. A medida contempla os servidores que possuíram vínculos até a data das transformações em estado, no período entre outubro de 1988 e outubro de 1993.
Além disso, são contemplados ainda servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, dando a eles o direito a remuneração equivalente às carreiras da União. Para Rondônia, a regra vale para servidores admitidos até 1987, e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.
Servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993, também serão enquadrados na Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.
Aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, também serão atingidos pela PEC, mas receberão sem retroativo. A compensação ocorrerá de acordo com os regimes da União e dos estados aos quais estavam vinculados.
AD de inconstitucionalidade
Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, contra o processo de transposição de servidores dos Ex-Territórios para o quadro da União. A PGR alega que a EC 98 “permite que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal, em violação a princípios constitucionais”, diz ADI.
O Governo do Estado do Amapá, por sua vez, se manifestou contra a ADI, afirmando que a PGR não considerou a história de criação dos ex-territórios, e que posteriormente resultaram na criação de estados. “Cada Estado tem a sua particularidade e isso está sendo ignorado pela PGR. Estes trabalhadores estão sendo descartados pela Procuradoria-Geral da República, tendo suas histórias de contribuição, ignoradas”, disse o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, em trecho divulgado pelo GEA.
O Governo estadual apontou ainda que a ação pode afetar servidores que já entregaram seus documentos. Além disso, “um grupo de procuradores do Amapá, coordenado pelo governador Waldez Góes, trabalham para recorrer juridicamente contra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98”, informou o GEA através de sua assessoria.
Da Redação