Cotidiano

Reforma Trabalhista: o que muda sem a Medida Provisória?





 

Texto original da reforma voltou a valer após o vencimento, ocorrido na última segunda-feira, do prazo de validade da Medida Provisória. Agora, governo analisa pontos que podem ser regulamentados por decreto.

 

Na última semana, o prazo de validade da Medida Provisória (MP) que alterava pontos da Reforma Trabalhista, aprovada em novembro do ano passado, encerrou sem haver votação no Congresso. De acordo com informações do Estadão, o Palácio do Planalto estaria estudando ajustes, no entanto, é possível que isso deva ficar em segundo plano, considerando o calendário eleitoral 2018.

O texto que expirou nesta última semana é fruto de acordo entre o Poder Executivo e o Senado Federal, como não foi votado, as alterações introduzidas pela MP não têm mais efeito. Com o prazo de validade vencido, volta a valer regras da nova legislação como o trabalho insalubre de grávidas e lactantes, o que a reforma trabalhista não impede.

O Que Muda Sem a MP?

Indenização: Com a Medida Provisória inválida a nova legislação aponta que o valor máximo de indenizações pode ser de até 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador. Se a MP ainda estivesse valendo, o valor máximo dessas indenizações seria de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência Social.

Jornada de Trabalho: Com a Medida Provisória inválida, a reforma trabalhista aponta que acordo individual é suficiente para jornada de trabalho de 12 horas com 36 horas de descaso. Se a MP ainda estivesse em vigor, era necessário acordo coletivo para nova jornada, exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

Autônomos: Com a Medida Provisória inválida, a nova legislação trabalhista permite a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos com clausula de exclusividade. Se a MP ainda estivesse em vigor: Fim da clausula de exclusividade, mas a medida provisória afirma que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.

Contratos Firmados no Vigor da MP

De acordo com informações do G1 nacional, há especialistas na área trabalhista que defendam que o Congresso aprove um decreto legislativo para determinar o que vai acontecer com os contratos de trabalho firmados durante a vigência da MP.

Para o advogado Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), “o Congresso deveria disciplinar os efeitos da medida provisória que não se converteu em lei. Por exemplo: dizer que os contratos celebrados durante a vigência permanecem válidos ou que terão de ser adaptados à nova lei trabalhista ou extintos”, opina em entrevista ao G1.

De acordo com o site, técnicos do Congresso afirmam que o Legislativo pode, mas não é obrigado, votar um decreto quando uma medida provisória desse tipo perde a validade.

Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas, a maioria dos funcionários públicos fica de fora dessas mudanças. O projeto de lei foi proposto, apresentado e posteriormente sancionado pelo atual presidente da República, Michel Temer.

A lei passou a valer no país desde 11 de novembro do ano passado, 120 dias após publicação do Diário Oficial da União (DOU). A legislação foi criticada pela Central Única dos Trabalhadores e outros sindicatos, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Organização Internacional do Trabalho, entre outros, e defendida por economistas e empresários, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Da Redação; Com informações do Estadão, G1 nacional e UOL.