Política

STF autoriza Maranhão a importar vacinas caso Anvisa descumpra prazo





O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou o estado do Maranhão a importar vacinas não registradas pela Anvisa, caso a agência demore mais de 72 horas para liberar as vacinas aprovadas por outras agências internacionais.

Lewandowski deferiu parcialmente um pedido feito pelo estado para que seja cumprido o prazo das 72 horas, previsto na lei de enfrentamento à pandemia.

"No caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa", escreveu Lewandowski em sua decisão, "ou, se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países."

No Twitter, o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) comemorou a decisão:

Com isso, o estado poderá comprar e aplicar vacinas ainda não liberadas no país – já que o STF define, nesse momento, que estados, municípios e a União podem tornar a vacinação obrigatória.

Fonte: Congresso em foco