Política

Há 6 meses das eleições, MP Eleitoral já autuou três pessoas por antecipação de propaganda





Mesmo as eleições sendo só em outubro, os órgãos de controle e fiscalização de pleitos já estão trabalhando para reprimir e punir práticas que violam a legislação eleitoral. Desde março, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), já foram responsáveis pela autuação de três pessoas que estavam realizando campanha de forma antecipada.

A primeira ação foi judicializada contra o radialista Carlos Lobato, que segundo o MP Eleitoral, estava se apresentando como pré candidato e pedindo votos em seu programa. Conforme a Lei 13.165/2015, profissionais de comunicação social no exercício da função são proibidos de pedir apoio político ou divulgar pré-candidaturas.

A constatação da prática ilícita ocorreu após a PRE gravar o programa de Carlos Lobato durante os meses de fevereiro e março, após ele ter lançado sua pré-candidatura. No rádio, ele anunciou suas principais propostas e bandeiras políticas e partidárias. O discurso feito por Carlos Lobato tinha a clara finalidade de envolver o eleitorado com a ideia de que ele seria um candidato diferente e melhor que os demais”, afirmou a Procuradoria.

Dessa forma, o radialista ficou proibido de divulgar sua pré-candidatura em qualquer programa que ele apresente. Foi determinado também a aplicação de multa que varia entre R$ 10 mil.

Outra determinação foi voltada ao pré-candidato Ricardo Falcão, que também estava realizando propaganda antecipada. Segundo o MPE, ele publicou um vídeo no Facebook de uma entrevista concedida à um veículo de comunicação, e o impulsionou, para que mais pessoas o visualizassem. Ao pré-candidato ao cargo de deputado federal, foi determinada a retirada de qualquer conteúdo ou link patrocinado de suas páginas nas redes sociais, além da proibição de realizar novas postagens, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

“De acordo com a legislação, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição. Antes desse período, aos pré-candidatos, é permitido, entre outras atividades, divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, bem como participar de entrevistas ou debates. Porém, não é permitido o pedido explícito de voto, nem o uso de recursos financeiros em campanha”, informou o Ministério Público Eleitoral através de sua assessoria.

A última e mais recente determinação foi protocolada contra o deputado federal Vinícius Gurgel. Contra ele, pesaram duas representações, o acusando de usar outdoors eletrônicos, publicidade paga em ônibus e em portal de notícias.

Segundo o Ministério Público, “o uso de veículos de transporte coletivo como mídia para pré-candidato é vedado tanto por ser pago, o que é proibido no período de pré-campanha, quanto pela veiculação em bem de uso comum, o que é ilegal inclusive durante a campanha eleitoral regular. O uso do outdoor, tradicional ou eletrônico, segue a mesma regra e também é proibido por configurar abuso de poder econômico”.

Em pedido à Justiça, o MPE requereu a retirada de propaganda eleitoral paga em ônibus, outdoors e portal de notícias, sujeita a aplicação de multa fixada. No caso de descumprimento, o candidato poderá ser condenado ao pagamento de multas diária.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral afirmou que denúncias eleitorais de práticas irregulares podem ser recebidas no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br), na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, no Centro; ou ainda, É pelo aplicativo SAC MPF, disponível nos sistemas Android e iOS.

 Redação