Política

Caso triplex: Sérgio Moro determina prisão de Lula





Após julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de Habeas Corpus (HC) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sérgio Moro determinou que ele cumpra a pena de 12 anos e 1 mês, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva envolvendo o triplex de Guarujá, em São Paulo. Determinação de juiz foi proferida na tarde de quinta-feira (05).

O petista tem até às 17h desta sexta-feira (06) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal, em Curitiba. Na ocasião, o juiz vetou a utilização de algemas no ex-presidente sob qualquer hipótese.

No despacho, Sérgio Moro frisou que os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o delegado da Polícia Federal, Maurício Valeixo, também Superintendente do órgão no Paraná.

Além disso, o juiz federal concedeu ao ex-presidente uma sala reservada na Superintendência da Polícia Federal para que inicie o cumprimento da pena, onde ele também ficará separado dos demais presos para não correr risco de integridade moral ou física.

Além de Lula, o juiz federal determinou a execução da pena de prisão de José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na sede da PF, em Curitiba.

Decisão do TRF-4

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, votaram em favor de manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá, em São Paulo.

O julgamento é oriundo de recurso interposto pela defesa do petista contra a sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância. Além de manterem a decisão, os magistrados ampliaram a pena de 9 para 12 anos, com início em regime fechado. De acordo com a legislação, o cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.

Além disso, os desembargadores ressaltaram que embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio.

Os fatos investigados durante a Operação lava Jato apontam que práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão.

Após a decisão, foram esgotadas todas as possibilidades de recurso na 2ª instância, cabendo aos advogados recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que no STF o pedido já foi negado.

Lei da Ficha Limpa

Confirmada a condenação, Lula ficará entra na Lei da Ficha Limpa, que prevê que os condenados em segunda instância não podem se candidatar. Os partidos têm até 15 de agosto para protocolar as candidaturas. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as inscrições.

O ex-presidente poderá também entrar com um recurso para conseguir uma liminar no TSE ou tribunal superior para suspender a condenação e garantir o registro de sua candidatura.

 
Redação

.