Economia

Menos da metade dos amapaenses declararam IR até o momento





 

Após um mês do início do prazo para declaração de imposto de renda, o Amapá ainda não atingiu nem metade do número esperado de declarações, cerca de 76 mil para este ano. Até o momento, 27.681 foram entregues em todo o estado, faltando apenas um mês para o final do prazo.

A chefe de atendimento da Receita Federal, Raimunda do Socorro Santos, informou que até mesmo a procura por informações sobre o IR na receita, tem sido baixa esse ano. “Os contribuintes tem procurado pouco a Receita Federal para obter informações ou tirar dúvidas do imposto de Renda este ano. Ao longo dos anos vínhamos orientando e informando que existe um link decreto do próprio programa chamado "perguntas", onde o contribuinte pode tirar todas as dúvidas”, disse.

Em todo o Brasil, a Receita até o momento registrou um total de mais de 7 milhões de declarações. Porém, esse número equivale a 24,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

A Receita Federal do Amapá informou que na próxima semana, do dia 9 ao dia 13, os alunos do núcleo de apoio fiscal e contábil, que a Receita implantou na Faculdade Estácio (Famap), estarão no shopping Vila Nova fazendo declaração do imposto de renda ao contribuinte. O serviço será totalmente gratuito. 

O contribuinte pode efetuar também sua declaração por meio do programa instalado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares, onde é possível também fazer retificações depois do envio da declaração. Outro meio de fazer a declaração é através do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento https://cav.receita.fazenda.gov.br/, no site da Receita, com uso de certificado digital.

Vale ressaltar que a multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

É obrigado a declarar:

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70; na atividade rural, quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50; Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Também são obrigadas, as pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto; que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural ou que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


Luciana Cordeiro