O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta terça-feira (24) o voto na ação que quer que o governo seja obrigado a apresentar em 30 dias o plano de vacinação contra a Covid-19. O voto é a favor da definição desse prazo.
Se o voto do ministro for acompanhado pelos demais, o prazo passa a valer a partir da notificação, ao governo, do resultado do julgamento.
Ao todo, o STF analisa quatro ações relacionadas à futura vacina contra a Covid. O julgamento de duas dessas ações, entre as quais a que define o prazo para apresentação do plano, está marcado para 4 de dezembro (leia detalhes mais abaixo). Lewandowski decidiu antecipar o voto.
O julgamento será feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada à análise do tema.
Em outubro, Lewandowski decidiu enviar o tema diretamente ao plenário, isto é, sem que houvesse decisão individual sobre as ações.
No entendimento de Lewandowski, "nada impede" que os prazos sejam determinados, mesmo que o cumprimento das medidas se dê em "período mais dilatado".
"Registro, a propósito, que a Organização Mundial de Saúde prevê que a atual pandemia - caso se comporte de modo semelhante à “gripe espanhola”, a qual circulou por todo o planeta de 1918 a 1920 - poderá estender-se por quase dois anos até que seja debelada e, mesmo assim, a depender do desenvolvimento de vacinas adequadas e de uma cooperação global", escreveu o ministro no voto.
Lewandowski ressaltou ainda que é "dever incontornável" da União considerar o emprego de "diversas vacinas" contra a Covid, não podendo descartá-las.
"Diante da possibilidade concreta de que as diversas vacinas, em breve, completarão com sucesso os respectivos ciclos de testes, mostrando-se eficientes e seguras (...) constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto da Covid-19, não podendo ela descartá-las, no todo ou em parte, salvo se o fizer - e sempre de forma motivada - com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança, bem assim com fundamento em avaliação econômica comparativa dos custos e benefícios"
O STF analisará as seguintes ações a partir do próximo dia 4:
Além dessas duas ações, há outras duas no STF sobre o mesmo tema. Não há, contudo, data marcada para o julgamento:
Fonte: G1