Política

Saiba como justificar seu voto nas eleições 2020





O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (14) e no dia 28 de novembro, nas cidades onde houver segundo turno, deve justificar sua ausência. O TSE recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente por meio do aplicativo e-Título.

O eleitor pode ainda, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo aplicativo, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer zona eleitoral e ainda enviá-lo ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

O eleitor que não votar no primeiro turno das eleições, que acontece neste domingo (15), poderá exercer o direito normalmente no segundo turno do pleito de 2020, que acontece em 29 de novembro.

e-Título

Pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”, o eleitor poderá justificar sua ausência durante o horário de votação (entre 7h e 17h). A plataforma funciona por georreferenciamento e acusa a localização do eleitor. Quem estiver no exterior no dia da eleição deve apresentar justificativa pelo app.

Sistema Justifica

A ferramenta permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. O eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Requerimento de Justificativa Eleitoral

Para justificar o voto presencialmente é preciso preencher o formulário RJE, que pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. O eleitor também pode fazer isso pela internet.

Ao entregar o requerimento, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Aqueles que já têm cadastramento biométrico podem apresentar o e-Título, que é versão digital do título de eleitor.

E se não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência em até 60 dias precisa pagar uma multa no Banco do Brasil. Antes de quintar a dívida, é preciso que o eleitor peça uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE ). O valor da multa varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.

Após pagar a guia, a Justiça Eleitoral precisa reconhecer o pagamento e só assim o eleitor fica regular com a Justiça Eleitoral.

Fonte: Congresso em foco