A Justiça Federal no Amapá concedeu nesta sexta-feira (13) uma liminar para garantir o pagamento de duas parcelas do auxílio emergencial no valor mensal de R$ 600 aos amapaense afetados pelo apagão do último dia 3.
Na decisão, o juiz João Bosco Costa Soares da Silva entende como "inquestionável" que a ausência de energia elétrica no Amapá "tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, serviços de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contagio da pandemia por coronavírus".
A decisão favorece um pedido feito ontem pelo senador Randolfe Rodrigues(Rede-AP), que comemorou pelas redes sociais.
O juiz determina ainda que a União tem prazo de dez dias para organizar o pagamento do benefício e estende por mais sete dias, de maneira improrrogável, o prazo para que a empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A restabeleça de forma integral o fornecimento de energia elétrica no Estado. O juiz fixa multa de R$ 50 milhões caso haja descumprimento da decisão.
Fonte: Congresso em foco
De acordo com Randolfe, ao final do processo, as empresas que deram causa ao apagão, terão de ressarcir a União pelo pagamento do socorro emergencial aos amapaenses.