Política

Sem analisar afastamento, TRF-1 mantém ação de improbidade contra ministro Ricardo Salles na Justiça Federal do DF





Desembargadores consideraram que pedido de afastamento deve ser enfrentado em outra etapa. Ação foi proposta pelo MPF, que acusa o ministro de "desmonte" das estruturas de proteção ao meio ambiente.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, criou grupo para estudar fusão entre Ibama e ICMBio. — Foto: José Cruz/Agência Brasil 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta terça-feira (3), manter em análise na Justiça Federal de Brasília uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

A decisão é da 3ª Turma do tribunal. Os desembargadores julgaram um recurso do MPF, que questionou decisão da 8ª Vara Federal no Distrito Federal que, inicialmente, enviou o caso para à Justiça Federal de Santa Catarina, onde já haveria uma ação semelhante.

Os desembargadores entenderam que não há conexão entre as duas ações. Com isso, o processo segue na Justiça Federal na capital federal. Os magistrados não analisaram o pedido de afastamento do ministro do cargo feito pelo MPF. Para eles, a medida deve ser enfrentada em outra etapa.

A ação foi apresentada em julho por 12 procuradores e pediu o afastamento de Salles do cargo sob argumento de que o ministro atua para "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”. 

“Por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa”, afirmaram os procuradores. 

 

Entendimento da Justiça

 

Nesta terça, a turma seguiu o voto do relator, desembargador Ney Bello. Para ele, a ação do MPF não guarda semelhança processual com o caso analisado na Justiça Federal de SC. “Não há que falar em conexão. Há autonomia da ação de improbidade, que merece seguir sua própria instrução”, afirmou. 

Bello disse que não é o momento processual para analisar o afastamento do ministro. No dia 14 de outubro, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal, negou o afastamento provisório. O magistrado considerou que o MP não tinha demonstrado como a permanência de Salles à frente do ministério poderia prejudicar a análise do mérito da ação de improbidade. 

Para o desembargador Ney Bello, o afastamento só deve ser julgado pelo TRF-1 em fase recursal, contra o entendimento da primeira instância. O recurso, no entanto, só foi formalizado na última semana pelo MPF, quando o atual pedido já estava pronto para ser julgado. 

“Me parece claro e cristalino que não poderíamos laborar com supressão de instância, não era razoável que o tribunal agisse negando ou concedendo o pedido cautelar feito [afastamento], independente do juízo de primeira instância”. 

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso concordou com o colega. “Estamos saneando o processo. Não tem outro caminho senão esse que vossa excelência está nos mostrando. Não há conexão com o processo de SC. Não é o momento de analisar o afastamento do ministro de Estado porque haveria supressão de instância”. A desembargadora Mônica Sifuentes acompanhou os colegas. 

 Fonte: G1