Cotidiano

Senado aprova voto de repúdio contra decisão sobre “estupro culposo”





Por iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a unanimidade dos senadores aprovou um voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas. Segundo Contarato, houve exposição da vítima, a promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, a constrangimento durante o julgamento.

O site The Intercept Brasil publicou hoje reportagem sobre o processo judicial que investigou o cometimento de estupro pelo empresário André de Camargo Aranha em uma festa em 2018. Imagens da audiência mostram que Mariana foi humilhada pelo advogado de defesa de Aranha, que a expôs à situação vexatória durante o julgamento.

Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar. O juiz responsável pelo caso aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, que não possui previsão legal, e absolveu o acusado.

“Nunca, em toda a minha carreira como delegado e professor de Direito Penal, tomei conhecimento de um absurdo jurídico tão grande”, disse o senador Contarato ao propor o voto de repúdio. Segundo ele, o crime de estupro previsto no Código Penal não admite a modalidade culposa.

Durante a audiência realizada pelo Tribunal de Justiça catarinense, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela defesa do empresário, mostrou várias fotos de Mariana, as definindo como “ginecológicas”. Em momento algum foi questionada a relação das fotos com o caso.

O fato foi repudiado por diversos senadores durante a sessão remota desta terça-feira (3). Além do voto de repúdio, os senadores devem articular ação conjunta por intermédio da Procuradoria da Mulher.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) já apresentou uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a atuação do juiz do caso, Rudson Marcos. Alessandro pede que o juiz preste informações no prazo de 15 dias, além de propor a instauração de processo administrativo disciplinar ou instauração de sindicância para apuração dos fatos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina se pronunciou e disse que obteve acesso às informações necessárias em relação ao processo, "dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão".

A OAB/SC afirma ainda que, por intermédio de sua Corregedoria, atua no sentido de coibir os desvios éticos. "Assim, todas as denúncias que chegam ao Tribunal de Ética e Disciplina são cuidadosamente apuradas, adotando-se as medidas disciplinares cabíveis, sempre assegurando à advocacia o mais amplo direito de defesa e de exercício do contraditório".

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: Congresso em foco