Política

STF proíbe doações anônimas para campanhas eleitorais





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Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira (21), o julgamento da ação que torna obrigatória a identificação de doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos, foi retomado na quinta-feira (22), e o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, a favor da ação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. O ministro Luiz Fux, votou a favor da ação e disse durante seu voto que se fosse permitida, a doação oculta contribuiria para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”.

O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu seu voto do dia anterior e foi o único a discordar no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Em nota, a OAB Nacional falou do favorecimento da corrupção, “a falta de transparência favorece uma das mais vorazes facetas da corrupção, que é justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos” e comemorou o resultado da ação, dizendo que “obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doações ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está afastado definitivamente do arcabouço legal”.

A OAB considerou que a decisão é resultado do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela Ordem.

Redação