Política

Bolsonaro diz que “jamais” colocaria em liberdade chefe do PCC





Ao comentar decisão desta tarde do Supremo Tribunal Federal (STF), que por 9 votos a 1 determinou o retorno de André do Rap para a prisão, Jair Bolsonaro disse que “apanhou bastante” por ter sancionado a lei que embasou a soltura do chefe do PCC. “Eu sou culpado de tudo, né? Responsável por tudo aqui no Brasil”, queixou-se em live nesta quinta-feira (15).

“Eu, por exemplo, jamais botaria em liberdade um elemento como esse, que com toda a certeza, de forma direta ou indireta, matou muitos policiais aí pelo Brasil todo, levou à desgraça muitas famílias que se perderam, entraram em desespero por ver filhos envolvidos em drogas, mortes etc.”

Ao se defender pela sanção da lei, Bolsonaro disse que interpreta que o juiz poderá revogar prisão preventiva. “Eu não vou discutir aqui, porque é interpretação, cada um interpreta da sua maneira.”

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmou que o trecho da lei que embasou a decisão surgiu pelo reclame de novas análises de prisões preventivas. “Agora essa nova análise obriga a soltura de imediato? Não. Foi o que o Supremo Tribunal Federal disse hoje. Ela demanda uma nova avaliação por parte do juiz, que vê se há ou não uma necessidade de liberação”, disse Mendonça.

Segundo o ministro, no caso do traficante, que possui “uma ficha corrida quilométrica respingada de sangue”, é "evidente" que ele deveria permanecer preso.

Entenda o caso

O ministro Marco Aurélio Mello decidiu no sábado (10) pela soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, o que gerou uma série de reações por se tratar de um preso perigoso. O traficante é considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O presidente do STF, Luiz Fux, levou o caso para análise do plenário nesta semana.

O trecho que embasou a decisão de Marco Aurélio foi incluído pelo Congresso Nacional no projeto capitaneado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e sancionado pelo presidente Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019. O artigo incorporado ao Código de Processo Penal (CPP) estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias.´

Fonte: Congresso em foco