Em julgamento na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou nove votos a favor da manutenção da ordem de prisão contra André de Oliveira Macedo, o André do Rap, condenado por tráfico de drogas e apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Já há maioria no julgamento para referendar a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello pela libertação de André do Rap e determinou a volta à cadeia do traficante condenado em segunda instância.
Considerado um dos maiores traficantes internacionais do país, André está foragido e não se entregou às autoridades após a ordem de soltura ser revogada por Fux.
Votaram a favor da prisão os ministros Luiz Fux, que disse que André do Rap debochou da Justiça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio é o último a votar. Com a aposentadoria de Celso de Mello, dez ministros participam do julgamento, iniciado na sessão de ontem.
Além da liberdade de André do Rap, está em jogo o entendimento do STF sobre a regra do Código de Processo Penal (CPP) que fixa prazo de 90 dias para que as prisões preventivas sejam reavaliadas, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O dispositivo foi inserido no CPP no final do ano passado pelo projeto de lei do pacote anticrime. É esperado que o entendimento do STF sirva de parâmetro para situações semelhantes analisadas no Judiciário.
A maioria dos ministros afirmou que a soltura do preso não deve ocorrer de forma automática após o fim do prazo de 90 dias para reanálise da prisão preventiva. Foi este o argumento utilizado por Marco Aurélio para libertar André do Rap.
Nos votos, uma parte dos ministros questionou o poder do presidente do STF de cassar decisões de colegas da corte, mas o tema não dominou os debates e não gerou oposição à decisão de Fux no caso em julgamento.
O ministro Ricardo Lewandowski da decisão de Fux por questões processuais e disse entender que o presidente do STF não teria o poder de revogar a decisão de Marco Aurélio. Mas, apesar de ressalvar essa posição, Lewandowski votou favoravelmente à ordem de prisão de André do Rap, com o argumento de que, por ter fugido, ele descumpriu os requisitos da decisão que o pôs em liberdade.
Gilmar Mendes também defendeu que o presidente da corte não possui esse poder, mas no caso concreto votou a favor da decisão de Fux. "Há um caso típico aqui de incompetência [ausência de atribuição] absoluta da presidência", disse Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o presidente não tem o poder de revogar decisões de colegas e que, quando ela era presidente, negou seguimento a ações do tipo. No entanto, ela disse que iria fazer uma exceção ao próprio entendimento para apoiar a decisão de Fux devido às características específicas do caso em julgamento.
"A grande questão é que entre os ministros do Supremo não há hierarquia, e foi a compreensão de que não dispunha dessa competência que me levou, quando do exercício da presidência, a entender pelo não cabimento da suspensão de liminar", disse Cármen Lúcia.
O ministro Edson Fachin afirmou que a revogação de decisões de ministros pelo presidente do STF deve ser uma exceção, possível apenas para preservar a posição majoritária do tribunal, o que o ministro diz ter ocorrido nesse caso.
No último sábado, André deixou a penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, beneficiado por uma decisão de Marco Aurélio que revogou a prisão preventiva do traficante a pedido da defesa do acusado. O ministro entendeu que a Justiça excedeu o prazo de 90 dias para reavaliação da detenção.
A decisão de Marco Aurélio foi revogada por Fux ainda no sábado, sob o argumento de que a libertação poderia "violar gravemente a ordem pública". Segundo Fux, essa possibilidade autoriza o presidente do STF a rever decisões individuais de colegas da corte.
Fonte: UOL