Cotidiano

Portaria sobre presença de menores em eventos noturnos é atualizada





 

Nathan Oliveira

O Juizado da Infância e Juventude de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, atualizou Portaria que dispõe as normas gerais de prevenção e disciplina para estabelecimentos comerciais e casas de diversão noturna da Capital em relação a presença de crianças e adolescentes de acordo com o ECA.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a nova Portaria n° 002/2018 teve como base uma consulta pública na qual as instituições que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente foram ouvidas pelo Juizado. A nova Portaria adequa os horários de eventos que incluem a presença de crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, a pessoa com até 12 anos incompletos; e adolescente, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade incompletos. Baseados nisso, a Portaria determina que:

I – Criança: só é permitido o acesso e permanência se acompanhado de um dos pais ou responsável legal;

II – Adolescente: poderá permanecer por tempo indeterminado se acompanhado de um dos pais ou responsável legal. Desacompanhado poderá permanecer até a meia noite.

A determinação dirige-se a shows, eventos festivos, apresentações artísticas realizadas em locais públicos ou particulares sem controle de acesso de público, realizados em Macapá.

De acordo com o Tribunal de Justiça, ressaltando-se a nova atualização da Portaria, “(...) Quando avançada a hora, quando a apresentação for de natureza inadequada, dependendo o tipo de público presente e quando essas condicionantes possam afetar a boa formação psicológica e moral dos mesmos”, alerta.

Segundo o TJAP, a Portaria completa tem 24 capítulos, e disciplina ainda a venda de bebidas alcoólicas, tabaco e produtos análogos, além de hospedagem e estabelecimentos como hotéis, pousadas, pensões e motéis para crianças e adolescentes no município de Macapá.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata-se de um conjunto de normas que tem o objetivo de proteger integralmente a criança e o adolescente. O ECA determina questões relacionadas aos direitos desse público como acesso a educação, a família e ao lazer.

 

Portaria sobre presença de menores em eventos noturnos é atualizada

A nova Portaria foi atualizada por meio de consulta pública e utiliza normas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nathan Oliveira

O Juizado da Infância e Juventude de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, atualizou Portaria que dispõe as normas gerais de prevenção e disciplina para estabelecimentos comerciais e casas de diversão noturna da Capital em relação a presença de crianças e adolescentes de acordo com o ECA.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a nova Portaria n° 002/2018 teve como base uma consulta pública na qual as instituições que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente foram ouvidas pelo Juizado. A nova Portaria adequa os horários de eventos que incluem a presença de crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, a pessoa com até 12 anos incompletos; e adolescente, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade incompletos. Baseados nisso, a Portaria determina que:

I – Criança: só é permitido o acesso e permanência se acompanhado de um dos pais ou responsável legal;

II – Adolescente: poderá permanecer por tempo indeterminado se acompanhado de um dos pais ou responsável legal. Desacompanhado poderá permanecer até a meia noite.

A determinação dirige-se a shows, eventos festivos, apresentações artísticas realizadas em locais públicos ou particulares sem controle de acesso de público, realizados em Macapá.

De acordo com o Tribunal de Justiça, ressaltando-se a nova atualização da Portaria, “(...) Quando avançada a hora, quando a apresentação for de natureza inadequada, dependendo o tipo de público presente e quando essas condicionantes possam afetar a boa formação psicológica e moral dos mesmos”, alerta.

Segundo o TJAP, a Portaria completa tem 24 capítulos, e disciplina ainda a venda de bebidas alcoólicas, tabaco e produtos análogos, além de hospedagem e estabelecimentos como hotéis, pousadas, pensões e motéis para crianças e adolescentes no município de Macapá.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata-se de um conjunto de normas que tem o objetivo de proteger integralmente a criança e o adolescente. O ECA determina questões relacionadas aos direitos desse público como acesso a educação, a família e ao lazer.