Política

Barroso suspende foro privilegiado em quatro estados





Luís Roberto Barroso suspendeu regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que garantiam foro privilegiado a diversas autoridades locais.

O benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores e chefes do Ministério Público, entre outros agentes públicos. Nenhum deles tem direito ao foro na Constituição Federal.

“A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado. São hipóteses restritas”, escreveu o ministro.

As ações para acabar com o privilégio foram apresentadas pela Procuradoria Geral da República, que também questionou normas de mais 13 estados.

Fonte: O antagonista