O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos “com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais”. O julgamento, dependendo de quando for realizado, poderá ter reflexo em uma eventual campanha de vacinação contra a Covid-19.
O caso que originou o recurso ao STF foi o de um casal de pais veganos de São Paulo que não queria vacinar seu filho segundo o calendário estabelecido pelo governo. Com base em uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso feita no começo de agosto, o assunto teve sua repercussão geral reconhecida via plenário virtual pelo tribunal, ou seja, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes.
Para Barroso, há diversos dispositivos da Constituição envolvidos na questão. Por um lado, segundo ele, “o texto constitucional garante a prioridade absoluta da criança, devendo a sociedade, a família e o Estado garantirem, entre outros direitos, a saúde dos menores”. Além disso, “o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, o que inclui as campanhas de vacinação obrigatória promovidas pelo Poder Público”. Por outro lado, a Constituição também assegura “a liberdade dos genitores na condução da educação”, além da “liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral”.
“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderam as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, afirmou Barroso.
O julgamento ainda não está pautado pelo STF. Antes disso, haverá uma fase de requisição de informações sobre as partes envolvidas.
O caso que originou o recurso ao STF não tem, contudo, relação com a pandemia. Trata-se de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra um casal de pais veganos que não queriam vacinar seu filho apoiados em ideias da filosofia vegana.
Em primeira instância, a decisão foi favorável aos pais, que tiveram reconhecido seu desejo de evitar tratamentos que consideravam “potencialmente perigosos à saúde do menor”. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contudo, revogou a decisão, alegando falta de base científica e determinando “a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias” em caso de descumprimento da decisão.
Os pais recorreram, então, ao STF, argumentando que não agiram com negligência, mas de maneira “ideológica e informada”. Afirmaram que “o menor possui boas condições de saúde” e “é acompanhado por médicos e cuidado nos termos da filosofia vegana, o que impede a adoção de tratamentos médicos invasivos”.
Fonte: Leonardo Desideri - Gazeta do Povo