Na quarta-feira, 24 de janeiro, foi publicado o procedimento para denúncias ao Escritório do Auditor Geral. O procedimento facilitará a difusão do conhecimento e o uso da instituição da "denúncia de irregularidades", vigente na legislação da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano. Trata-se de um dos instrumentos mais eficazes de combate à corrupção, previsto, entre outros, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, à qual a Santa Sé aderiu em 2016.
De fato, o Estatuto do Escritório do Auditor Geral e a Constituição Apostólica "Praedicate Evangelium" preveem que o Auditor Geral seja o destinatário de denúncias sobre situações particulares relacionadas a anomalias no uso ou alocação de recursos financeiros ou materiais; irregularidades na concessão de licitações ou na condução de transações ou alienações; atos de corrupção ou fraude. O procedimento estabelece que as denúncias podem ser enviados por escrito, por meio de uma caixa postal dedicada segnalazionianomalie@urg.va ou por carta confidencial endereçada ao Auditor Geral. Também são possíveis denúncias orais, a pedido da pessoa que pretende fazer a denunciação: isso pode ser feito por meio de um encontro presencial ou por videoconferência com o Auditor Geral.
O Auditor Geral, por sua vez, salvaguarda a confidencialidade, a integridade e a segurança das divulgações de denúncias e garante que a identidade do denunciante só pode ser revelada à Autoridade judicial quando esta alegar que isso é necessário para fins de investigação ou atividade judicial.
O procedimento esclarece que a proibição de divulgar a identidade do denunciante não se refere apenas ao nome do denunciante, mas também a todos os elementos da denúncia, incluindo a documentação anexada a ele, na medida em que sua divulgação, mesmo que indiretamente, possa permitir a identificação do denunciante. Além disso, especifica-se que a comunicação de atividades anômalas feita de boa-fé ao Auditor Geral não dá origem a qualquer responsabilidade por violação de sigilo oficial ou quaisquer outras restrições à divulgação que sejam ditadas por disposições legais, administrativas ou contratuais.
Em seguida, o procedimento publicado esclarece como as denúncias podem se referir a condutas impróprias que representem uma ameaça ou dano ao bem comum. Por outro lado, as denúncias não devem se referir a reclamações de natureza pessoal do denunciante, nem a reivindicações que se enquadrem na disciplina da relação de emprego ou nas relações com o superior hierárquico ou colegas, para as quais deve ser feita referência à disciplina e aos procedimentos em vigor. Na normativa é reiterado que as denúncias anônimas não serão levadas em consideração.
A emissão do procedimento dará um impulso ainda maior às denúncias já recebidas pelo Escritório do Auditor Geral em anos anteriores, facilitando, especialmente por meio do canal eletrônico, o envio das mesmas", comentou o Auditor Geral, Alessandro Cassinis Righini, acrescentando "que o procedimento também esclarece o âmbito das denúncias admissíveis e daquelas excluídas, bem como o fato de que aqueles que legitimamente têm relações econômicas com a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano também estão incluídos entre os sujeitos legítimos. Parece, portanto, cada vez mais clara, a natureza orgânica das reformas econômicas, começando com as normas recentemente alteradas sobre os contratos públicos, que já atribui ao Escritório do Auditor Geral um papel de supervisão, juntamente com outros órgãos da Santa Sé e do Estado, precisamente em virtude de seu papel como uma Autoridade anticorrupção".
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- Decretos reconhecem milagre, martírio e virtudes heroicas de sacerdotes e religiosas
Durante a Audiência concedida ao cardeal Marcello Semeraro, prefeito do Dicastério para as Causas dos Santos, o Sumo Pontífice autorizou o mesmo Dicastério a promulgar os Decretos relativos:
- ao milagre atribuído à intercessão da Beata Marie-Léonie Paradis (batizada com o nome Virginia Elodia), fundadora da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família; nasceu em L'Acadie (Canadá) em 12 de maio de 1840 e faleceu em Sherbrooke (Canadá) em 3 de maio de 1912;
- o martírio do Servo de Deus Michał Rapacz, sacerdote diocesano; nascido em 14 de setembro de 1904 em Tenczyn (Polônia) e morto por ódio à fé em 12 de maio de 1946 nas proximidades de Płoki (Polônia);
- as virtudes heróicas do Servo de Deus Cirilo João Zohrabian, da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, bispo titular de Acilisene; nascido provavelmente em 25 de junho de 1881 em Erzerum (Turquia) e falecido em 20 de setembro de 1972 em Roma (Itália);
- as virtudes heróicas do Servo de Deus Sebastián Gili Vives, sacerdote diocesano, fundador da Congregação das Filhas Agostinianas do Socorro; nascido em 16 de janeiro de 1811 em Artà (Espanha) e falecido em Palma de Maiorca (Espanha) em 11 de setembro de 1894;
- as virtudes heróicas do Servo de Deus Gianfranco Maria Chiti, sacerdote professo da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos; nascido em 6 de maio de 1921 em Gignese (Itália) e falecido em Roma (Itália) em 20 de novembro de 2004;
- as virtudes heróicas da Serva de Deus Madalena de Santa Teresa do Menino Jesus (batizada como Maddalena Rosa Volpato), religiosa professa da Congregação das Filhas da Igreja; nasceu em 24 de julho de 1918 em Sant'Alberto di Zero Branco (Itália) e faleceu em 28 de maio de 1946 em Veneza (Itália).
- Músicos do Complexo da Maré se encontram com o Papa
As seis irmãs da Congregação de Sant’Ana que foram sequestradas no dia 19 de janeiro em Porto Príncipe, Haiti, foram libertadas. Também foram libertadas as outras pessoas que as acompanhavam e que foram tomadas como reféns por homens armados que bloquearam o ônibus em que viajavam. A confirmação da libertação chegou à mídia vaticana através do arcebispo metropolitano da capital haitiana, dom Max Leroys Mesidor, que expressou sua alegria com a notícia e agradeceu a todos que prestaram atenção e ofereceram apoio nessa situação: "damos graças a Deus! Obrigado por seu apoio".
No Angelus do último domingo, 21 de janeiro, o Papa fez um “sentido” apelo, da janela do Palácio Apostólico, pela libertação das seis freiras e pelos dramas que a ilha está vivendo. "Rezo pela harmonia social no país e peço a todos que ponham fim à violência que está causando tanto sofrimento àquela querida população", disse o Pontífice.
O pedido sincero do Papa foi seguido pelo de dom Pierre-André Dumas, bispo de Anse-à-Veau-Miragoâne e vice-presidente da Conferência Episcopal haitiana, que, por meio dos microfones da Rádio Vaticano, fez saber que se oferecia como refém em troca das religiosas. "Sequestrar mulheres que dedicam suas vidas a salvar os pobres e os jovens é um gesto que verá o julgamento de Deus", acrescentou o prelado, estigmatizando o sequestro, que se junta aos muitos episódios de violência que ferem a face do país.
Nesta quarta-feira, 24 de janeiro, a Igreja Católica haitiana organizou uma vigília de oração pelas religiosas e por todos os sequestrados. "Eles devem parar de pisar na dignidade inalienável dos filhos de Deus!", escreveram o arcebispo dom Mesidor e o padre Morachel Bonhomme, presidente da Conferência dos Religiosos do Haiti, em uma nota conjunta. Eles então convidaram todos os fiéis haitianos a "organizar uma corrente de orações incessantes" pela libertação das oito pessoas e a passar um dia em meditação e adoração eucarística. Hoje, portanto, a boa notícia da libertação.
Rejeitados todos os pedidos de condenação e indenização à Secretaria de Estado, julgada alheia a todos os fatos e condutas "subjacentes às suas pretensões". Condenado a pagar 49.336 euros à Secretaria de Estado e ao Escritório do Auditor Geral. Essa é a sentença do Tribunal vaticano que conclui a primeira instância da ação civil movida no ano passado pelo ex-auditor geral, Libero Milone, e seu colaborador Ferruccio Panicco - que morreu vítima de um tumor em junho de 2023 - pelo que sempre chamaram de "licenciamento forçado" pelo Vaticano. O caso remonta a 2017, quando os dois ex-auditores apresentaram suas renúncias em junho daquele ano, depois que Milone, indo além de sua competência, "contratou ilegalmente uma empresa externa para realizar atividades investigativas na vida privada de expoentes da Santa Sé".
Renúncias que foram "extorquidas", de acordo com o ex-auditor e seu vice, também como resultado da "violência psicológica" recebida durante o interrogatório por um membro da Gendarmaria vaticana. Assistidos pelo advogado Giovanni Merla, os dois - como antecipado pela imprensa - processaram a Secretaria de Estado, na pessoa do cardeal Pietro Parolin, e o Escritório do Auditor Geral, agora conduzido por Alessandro Cassinis, pedindo uma indenização de 9.278.000 euros "com a intenção de esclarecer o que aconteceu conosco e obter uma justa compensação pelos danos sofridos". Entre eles, alegaram, estavam o não cumprimento das regras, o dano à imagem profissional, a impossibilidade de encontrar um novo emprego devido ao caráter calunioso da exclusão do trabalho anterior. E também a suspensão do tratamento oncológico de Panicco devido à perda de relatórios médicos após a busca em seu escritório.
A primeira audiência havia ocorrido em 25 de janeiro de 2023 e, naquela ocasião, a defesa havia declarado a "improcedência" da ação civil devido a atrasos e indeterminações e havia apelado à prescrição, apontando também a hipótese de não autenticidade da documentação depositada por Milone e Panicco alguns dias antes.
Exatamente um ano depois, o Tribunal emitiu sua sentença - depositada dias atrás - rejeitando o pedido para condenar a Secretaria de Estado a pagar 750 mil euros a Milone e 720 mil euros a Panicco como indenização devida por contrato; rejeita o pedido de indenização por lucros cessantes (perda de ganhos) de 520 mil euros em favor de Milone e de 288 mil euros em favor de Panicco; rejeita o pedido de indenização de 1,5 milhão de euros em favor de Milone e de 1 milhão de euros em favor de Panicco, e de 500 mil euros para cada uma das duas famílias, por lesão à honra e à reputação dos autores da ação civil. Também foi rejeitado o pedido de uma condenação a indenicação de 3,5 milhões de euros em favor de Panicco pelos danos sofridos devido à subtração e à não devolução da documentação médica.
Na decisão reportada no dispositivo da sentença, é de fato sublinhado que, após "exame cuidadoso", a atribuição da Secretaria de Estado aos fatos impaputados (desde as supostas ameaças subjacentes à assinatura da renúncia, até o dano à reputação) deve ser excluída, e muito menos condutas causadoras do dano podem ser atribuídas a pessoas que tenham agido em nome e por conta da Secretaria de Estado.
A mesma sentença condena Milone a pagar aos réus o valor total de 49.336,00 euros, dos quais 24.668,00 euros para a Secretaria de Estado da Santa Sé e 24.668,00 euros para o Escritório do Auditor Geral. Também condena os cessionários de Panicco a pagar aos réus um total de 64.140 euros (32.070 para a Secretaria de Estado e 32.070 para o Escritório do Auditor Geral).