Polícia

3ª Fase da Operação Vírus Infectio combate irregularidades de mais de R$ 4,9 milhões no Amapá





A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira(26/6), a 3a Fase da Operação Virus Infectio, para desarticular organização criminosa que pratica crimes de fraude em licitação e corrupção, com desvio de recursos públicos utilizados no enfrentamento ao coronavírus, no estado do Amapá. A ação contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria Geral da União (CGU).

Policiais federais dão cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão, acompanhados por servidores da CGU, na Secretaria de Estado da Saúde (SESA/AP), na Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), na Procuradoria Geral do Estado (PGE) e em residências, em Macapá/AP, além do afastamento cautelar do exercício da função pública de servidora do Fundo Estadual de Saúde do Amapá (FES). 

Durante as investigações, verificou-se irregularidades no pagamento de oito ordens bancárias extraordinárias, emitidas entre os dias 15 e 17 de abril deste ano pela SESA/AP, sem a tramitação do devido procedimento licitatório, tão pouco sem atender os estágios da execução da despesa, sejam empenho e liquidação, ocorrendo tão somente o efetivo pagamento da despesa.

Ainda, identificou-se que as empresas que receberam o pagamento através das ordens bancárias são constituídas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresas (ME), de modo que o valor recebido pelos serviços prestados ultrapassa os limites de receita bruta permitida por Lei, sendo, em tese, incompatíveis com volume do negócio dessas operações.

O esquema fraudulento pode ter causado prejuízo de mais de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos, valor este que corresponde a soma das oitos ordens bancárias pagas pelo ordenador de despesas da época. 

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, ordenação de despesa não autorizada por Lei e integrar organização criminosa, e se condenados poderão cumprir pena de até 33 anos de reclusão.