Cotidiano

MP-AP apura descarte irregular de resíduos hospitalares nos municípios e solicita informações ao GEA sobre empresas, recolhimento e acúmulo





O Ministério Público do Amapá (MP-AP) solicitou nesta segunda-feira (22), ao Governo do Estado do Amapá, que informe a respeito das empresas que prestam serviços de recolhimento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nas unidades hospitalares administradas pelo Estado, em todos os municípios. A medida é resultado de reunião ocorrida nesta manhã, em que tratou-se do destino adequado desses resíduos hospitalares.  O Estado tem o prazo de 10 (dez) dias para obedecer à solicitação assinada pelo promotor de justiça do Meio Ambiente, Marcelo Moreira, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO/AMB).  

Participaram da reunião, por videoconferência, além do promotor Marcelo Moreira, os coordenadores de Centro de Apoio Operacional da Moralidade, promotor Anderson Batista; da Saúde, promotora Fábia Nilci; e os promotores de justiça André Araújo, da Promotoria de Urbanismo de Macapá; Fábia Regina, do Meio Ambiente de Santana; Manoel Edi, da Comarca de Amapá; Benjamin Lax, da Comarca de Oiapoque; e Fabiano Castanho, promotor da Saúde de Laranjal do Jari. Os membros irão atuar em conjunto para garantir que o Estado forneça as informações sobre as empresas contratadas para executar os serviços e apurar as possíveis causas da interrupção dos serviços essenciais principalmente no período de pandemia da Covid-19.

A medida tem como base a denúncia apresentada no dia 18 de junho de 2020, na Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque, em que o diretor do Hospital Estadual (HEO), Reginaldo Soares de Souza Lima, informou a paralisação dos serviços de recolhimento de resíduos hospitalares e limpeza predial, com comprovações em fotos do acúmulo de resíduos em via pública. O promotor Benjamin Lax instaurou procedimento para apurar a denúncia. O mesmo problema está em fase de apuração pelas Promotorias das Comarcas de Amapá, Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Oiapoque.   

A atuação do MP-AP tem como base jurídica a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938 de 31/08/1981); a Resolução da ANVISA nº 306/04; Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) de nº 358/05; e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que dispõem, respectivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos Resíduos de Serviço de Saúde.

Para o coordenador do CAO-Ambiental, o Estado deve cumprir seu dever jurídico e prestar os serviços com eficiência e garantir a saúde da população e a preservação ambiental, uma vez que o descarte irregular de RSS atinge tanto pessoas como o meio ambiente. “Em razão das denúncias e fatos, estamos solicitando explicações ao Estado para que as medidas sejam tomadas. Em nenhum período podemos nos omitir de garantir que as leis sejam cumpridas, e neste período de pandemia principalmente, quando a saúde precisa ser resguardada de todas as formas possíveis”, manifestou Marcelo Moreira. 

Nesta quarta-feira (24), os promotores reúnem-se novamente para definir estratégias imediatas para a solução do problema em todos os municípios.