Após passar 87 dias com as atividades interrompidas devido ao isolamento social adotado por conta da pandemia do novo coronavírus, as atividades comerciais passarão por um plano de flexibilização de funcionamento. A previsão é que a partir desta terça-feira (16), os estabelecimentos retomem, de forma lenta, gradual e restritiva, suas atividades. O plano foi aprovado pelo prefeito da capital, Clécio Luís.
As regras são rígidas e visam evitar aglomerações e consequentemente um risco de contaminação pelo vírus. O decreto assinado pelo prefeito prevê funcionamento das lojas e estabelecimentos na modalidade delivery, drive-thru, expresso, agendamento e presencial. O plano tem validade de 15 dias podendo ser expandido ou recuado conforme as condicionantes neste período.
Confira abaixo as modalidades e os estabelecimentos que poderão funcionar neste período:
O decreto frisa ainda que algumas atividades ainda não possuem data para retornar. Dentre elas estão: teatro, cinemas, boates, casa de show e espetáculo, buffets, reuniões, balneários, academias, bares, centro de vivências, escolinhas de futebol e salões de festas.
Regras para os estabelecimentos
Fica a responsabilidade dos estabelecimentos o controle de clientes, organização de filas com marcação indicativa no chão de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e informação de capacidade de lotação no espaço. Disponibilizar pias ou lavatórios para a lavagem das mãos nas entradas dos estabelecimentos, além de sabão e toalhas de papel descartáveis. Disponibilizar álcool 70 para uso dos clientes.
Manter a limpeza dos estabelecimentos e disponibilizar lixeiras. Realizar a higienização de superfícies e equipamentos de uso compartilhado por cada cliente. Os estabelecimentos devem também evitar assentos, cadeiras com encostos e superfícies que possam ser transmissoras de vírus e bactérias. Fica proibida a experimentação de roupas, calçados, acessórios, cosméticos e afins.
Além disso, funcionários e colaboradores devem estar usando máscara e equipamentos de proteção.
Multa
A Prefeitura de Macapá determinou a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos e via pública. Quem for flagrado sem o acessório será multado em 1 salário mínimo, no valor de R$ 1.045,00, e em caso de reincidência o valor da multa passa a ser de R$ 2.090,00.