Cotidiano

Justiça fixa competência federal para apurar crimes no naufrágio do Anna Karoline III





Decisão da Justiça Federal fixou a competência da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá para processar e julgar os possíveis crimes originados pelo naufrágio do navio Anna Karoline III. A decisão, publicada na última semana, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A manifestação do MPF está, entre outros argumentos, baseada na Constituição Federal, que determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves.

O MPF também reforça a atribuição federal tendo em vista a competência da União para explorar os serviços de transporte aquaviário entre portos brasileiros que transponham os limites entre estados. Além disso, a atuação de órgãos federais na regulação e fiscalização das embarcações e transporte, como a Agência Nacional de Transporte Aquaviários e a Capitania dos Portos, também atrai a competência da Justiça Federal para o caso.

A fixação da competência foi necessária considerando a existência de duas investigações ocorrendo ao mesmo tempo sobre o naufrágio, uma em âmbito federal e outra em âmbito estadual, no município de Santana (AP). Na decisão, o juiz determina que seja notificada a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana para que envie a documentação do inquérito policial que investiga o naufrágio, bem como todos os processos judiciais relacionados, extinguindo os feitos na Justiça Estadual.

O prazo para envio da documentação é de 10 dias. Caso a Justiça Estadual discorde e considere-se também competente para a questão, poderá suscitar conflito positivo de competência, a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Naufrágio – O navio Anna Karoline III naufragou no fim de fevereiro, após partir de Santana (AP) com destino a Santarém (PA). O naufrágio, que vitimou cerca de 90 pessoas, deixou ao menos 40 mortos. O procedimento reservado, em trâmite no MPF, apura as circunstâncias do evento e a possível prática de infrações penais.