A Justiça Estadual acatou, na tarde de quinta-feira (23), Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, e determinou que o Estado do Amapá regularize a prestação do serviço de saúde no município. Seguindo o despacho, o GEA tem 72 horas para entregar à direção da Unidade Mista de Saúde (UMS) de Ferreira Gomes todo o material médico-hospitalar fornecido pela empresa Ferreira Gomes Energia (FGE), fruto de outra ACP de 2007.
Com a Ação (Nº. 0000392-63.2020.8.03.0006), o MP-AP busca atender o direito à saúde do município de Ferreira Gomes e comunidades adjacentes. No pedido inicial, o promotor de Justiça substituto, Saullo Patrício Andrade, descreve o contexto histórico de precariedade da saúde pública na região - afetada ainda mais com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), chegando a situações alarmantes.
No ano de 2007, a Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes ajuizou ACP (nº. 0000240-69.2007.8.03.0006) em face do Governo do Estado, obtendo a condenação do mesmo quanto à obrigação de regularizar a prestação do serviço de saúde na Comarca. Nesse sentido, o GEA firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Empresa FGE, para a construção de uma nova Unidade Mista de Saúde - UMS no município.
Em seu argumento, o MP-AP aponta matérias divulgadas em fevereiro de 2019 no portal de notícias do Estado, onde foi noticiado que a obra se encontrava com 97% da estrutura finalizada. Nesse sentido, a Promotoria observou que, para a finalização da UMS, restavam apenas alguns reparos, como a ligação de energia elétrica em frequência 220, a instalação de centrais de ar condicionado, bem como de bens que deverão guarnecer a UMS, como cadeiras, mesas, armários, macas e camas, além do fornecimento de insumos necessários ao desempenho do trabalho pelos profissionais da saúde. Todos esses equipamentos já se encontram no município desde o ano de 2016 pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) em um depósito, sendo que tais materiais, móveis e insumos, foram entregues pela empresa FGE à SESA mediante notas fiscais.
Tal a urgência de estrutura básica, que na ação são demonstrados casos de mulheres dando à luz a seus filhos sem ao menos ter direito a um leito. Outro ponto apresentado, que demonstra a importância da concessão da liminar, foi o alastramento da pandemia da Covid-19 no Amapá, em consequência no município. De acordo com a Promotoria, há uma completa ausência de leitos e EPI’s para o atendimento dos pacientes contaminados com a doença, sendo de extrema necessidade que o Estado regularize a prestação do serviço de saúde na nova UMS.
É tamanho o agravamento da situação que, no mês de março deste ano, os funcionários de saúde do município, incluindo médicos, enfermeiros e técnicos, com a ciência dos conselhos estadual e municipal de saúde, decidiram, por conta própria, ocupar a Unidade Mista de Saúde que está em fase de finalização pela Empresa Ferreira Gomes Energia. Os servidores esclarecem que motivação partiu da ausência de instalações mínimas no prédio da UBS onde o serviço de saúde estava sendo prestado.
“Ora, tais agentes da saúde são verdadeiros soldados, recrutados para enfrentar batalhas diárias, notadamente em meio a essa guerra contra o COVID-19, de modo que, se muitos ficam enclausurados no conforto e segurança de seu lar, tais pessoas sacrificam-se, sendo que o mínimo que a elas pode ser dado são instrumentos para o bom combate, o que, a bem da verdade, vem sendo negligenciado pelo Estado”, argumentou o promotor de Justiça substituto, Saullo Patrício.
Após inúmeras tentativas do promotor de Justiça em buscar soluções rápidas e extrajudiciais com os agentes públicos envolvidos, nada foi feito, mesmo com recomendação expedida no ano de 2018, para que a SESA adotasse diversas medidas para regularizar a prestação do serviço de saúde no Município.
Decisão do Juízo de Ferreira Gomes
Considerando todos os argumentos apresentados pelo MP-AP, o juiz da Comarca de Ferreira Gomes, Luiz Carlos Koppes Brandão, determinou que o Estado, no prazo de 72 horas, entregue à Direção da UMS de Ferreira Gomes todo o material médico-hospitalar fornecido pela empresa Ferreira Gomes Energia, providenciando, ainda, a instalação adequada dos equipamentos. Além de outras medidas previstas na ACP.
O magistrado determinou também que o Estado disponibilize energia elétrica na tensão 220 V para todo o prédio da unidade; forneça à direção da UMS a planta física do prédio e proceda a identificação de todas as salas. No mesmo ato, o juiz determinou que seja designada imediatamente audiência de conciliação por videoconferência, que deverá ocorrer no menor intervalo de tempo possível, com a presença dos representantes das partes, da SESA e da Direção da UMS Ferreira Gomes.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações por parte do Estado, será aplicada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo vir a incidir também sobre o patrimônio pessoal dos gestores envolvidos.