Cotidiano

MP-AP ajuíza duas ações, uma cível e outra criminal, em desfavor de ex-dirigentes da Fieap





O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou, na semana passada, duas Ações em desfavor da ex-presidente do Conselho Regional do Serviço Social da Indústria (SESI/AP) e do ex-Diretor regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/AP), Joziane Araújo Nascimento Rocha e Antônio Abdon da Silva Barbosa, respectivamente. Trata-se de uma Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa e outra Ação Criminal por dispensa ou inexigibilidade de licitação (art. 89 da lei 8.666/1993).

As Ações visam responsabilizar os envolvidos por dano ao erário e fraude em licitação, requerendo a devolução do dinheiro gasto em valores corrigidos e a condenação dos denunciados por crime previsto na Lei 8.666/1993. As ações foram impetradas pela 3ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (Prodemap), assinadas pelo promotor de Justiça Afonso Pereira.

Entenda o caso

As Ações do MP-AP foram embasadas na auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), que constatou irregularidades, no exercício de 2013, do Senai/AP e Sesi/AP, que causaram danos ao erário no valor de R$ 955.286,61 (novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais, e sessenta e um centavos), relativos à contratação fictícia de serviços das empresas Apache Som e Iluminação LTDA- EPP e Rodrigues & Coimbra LTDA, sem licitação ou processo de dispensa/inexigibilidade.

Inclusive, a representante da antiga empresa APACHE SOM E ILUMINAÇÃO, atual N. S. SANTOS LTDA, informou que nunca prestou qualquer serviço ao Sesi/AP. E, no caso, em função do valor, a contratação exigia que fosse realizada licitação na modalidade concorrência - como manda a legislação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

Diante das práticas ilícitas listadas, o MP-AP requer que os ex-dirigentes sejam condenados criminalmente por crime previsto na Lei 8.666/1993, além de ressarcir integralmente o dano ao erário, com o valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, no valor de R$ 2.475.002,33 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, dois reais e trinta e três centavos).

"Os agentes públicos cometeram atos contra os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da legalidade e moralidade administrativa, pelo que sua prática enseja a responsabilidade dos envolvidos. Portanto, é preciso que respondam criminalmente e façam o devido ressarcimento ao Erário”, frisa o promotor Afonso Pereira.