Cotidiano

Atacados e varejos do Amapá são orientados sobre a contenção da alta de preços e desabastecimento de produtos





A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado – Procon/AP e a Delegacia de Crimes Contra o Consumidor (Deccon), da Polícia Civil, expediu a Recomendação de nº. 0000003/2020, onde orienta estabelecimentos do comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios e de higiene pessoal, sobre a contenção do aumento de preços, controle no fornecimento e atendimento especial aos grupos de risco, nesse momento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Recomendação é assinada pelo titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva; pelo diretor-presidente do Procon/AP, Eliton Chaves Franco; e pela delegada da Deccon, Janeci da Costa Monteiro. No documento, as autoridades consideram que a disseminação global do Covid-19 tem gerado insegurança na população, principalmente na questão da disponibilidade de produtos necessários à prevenção da doença. Tal preocupação coletiva, pode acarretar no desabastecimento e elevação dos preços dos produtos fundamentais nesse momento de crise.

Dentro da matéria, as autoridades consideram o art.39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda ao fornecedor de produtos e serviços elevar o preço, sem justa causa, caracterizando prática abusiva. Sendo que, o aumento de preços tendo como justificativa o período da pandemia do Covid-19, em percentual superior a 20% do preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, previsto na Lei 1521/51. Tais atos, podem gerar ao fornecedor multa, apreensão dos produtos, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras sanções.

Nesse sentido, a Recomendação do MP-AP e do Procon/AP traz quatros pontos principais: a) evitar aumento de preço de produtos alimentícios de higiene pessoal, incluindo os destinados à prevenção de contaminação pelo COVID-19 (álcool em gel 70%, máscaras de proteção, entre outros); b) O estabelecimento de estratégias de racionalização das vendas desses produtos, evitando o desabastecimento aos consumidores; c) Oferta de venda não presencial (com entregas) ou em horários diferenciados para pessoas do grupo de risco, garantindo a mínima interação; d) A comunicação imediata do MP-AP, Procon/AP e Deccon sobre elevação de preços ou desabastecimento.

A Recomendação foi encaminhada às entidades representativas do setor de comércio de produtos e serviços do Estado do Amapá, para que tomem conhecimento e promovam a notificação aos seus representados sobre o teor do documento.