“O tema das aposentadorias é cada vez mais atual”, afirmou Papa Francisco no início de seu discurso aos dirigentes e alguns dependentes do Instituto responsável pela administração de quase toda a previdência social italiana, que busca assegurar o futuro da maioria dos trabalhadores autônomos e funcionários dos setores público e privado.
O Pontífice iniciou sua fala com a preocupação de que “a sociedade parece ter perdido o seu horizonte de futuro: reduzindo-se ao presente e pouco interessando-se ao que pode acontecer às gerações vindouras.” E citou como exemplo a crise ecológica e a dívida pública que está sendo deixada para filhos e netos. Segundo Francisco, a “escolha da sustentabilidade, por outro lado, responde ao princípio de que é injusto confiar fardos irreversíveis e pesados demais aos jovens.”
De certo modo, a previdência exige um forte vínculo entre as gerações, visto que “a merecida aposentadoria de um trabalhador se sustenta não só pelos seus anos de trabalho, mas também pelo fato de haver alguém que, através da sua atividade, esteja efetivamente pagando a aposentadoria de outros”, ressaltou o Santo Padre, incluindo também os estrangeiros, que contribuem para o mesmo sistema mesmo sem possuir a cidadania.
No centro do discurso papal, podem-se destacar ainda três apelos que, segundo Francisco, são essenciais para salvaguardar uma aposentadoria à altura dos desafios das sociedades que envelhecem cada vez mais rapidamente: “não ao trabalho informal”, que ainda que possa parecer num primeiro momento trazer benefícios econômicos, distancia as famílias da capacidade de garantir seu futuro previdenciário. “Não ao trabalho precário”, como sendo aquele temporário que não oferece segurança de continuidade. Este tipo de trabalho incide particularmente “nas escolhas de vida dos jovens e por vezes os obriga a trabalhar mesmo quando lhes faltam as forças”, afirma o Papa. Por fim, o terceiro apelo é um “sim ao trabalho digno”, já anteriormente delineado pela Exortação Apostólica Evangelii gaudium como aquele "livre, criativo, participativo e solidário" (192).
Em seguida, Papa Francisco recordou passagens bíblicas que apresentam modelos de boa e má previdência, contrapondo a parábola evangélica do avarento (cf. Lc 12, 16-21), que manda construir armazéns cada vez maiores para guardar os seus bens, àquela do patriarca José que, tendo-se tornado governador do Egito, cuida de guardar o cereal nos anos de fartura para enfrentar melhor o tempo de fome. Por este motivo, o Pontífice o apresenta ainda como um exemplo para os políticos, para que “guiados pelo critério da fraternidade saibam discernir entre as estações, evitando desperdiçar os recursos quando existem e deixar as gerações futuras em sérias dificuldades.”
Por fim, agradecendo o serviço prestado pelos dirigentes, especialmente o de garantir a assistência aos desempregados e em favor dos doentes, feridos ou idosos, pediu orações.
- O Papa alonga o prazo para que os consagrados dispensados dos Institutos apresentem recurso
Para garantir uma proteção mais definida e adequada dos direitos das pessoas dispensadas dos Institutos de vida consagrada, mudando assim o status jurídico, numa fase muitas vezes não isenta de momentos de sofrimento, o Papa Francisco decidiu com um Motu proprio alongar o tempo em que é possível apresentar um recurso à Autoridade competente: de "dez dias" (quinze, no caso das Igrejas Orientais) a "trinta dias", "sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor".
Com um Motu proprio - assinado em 2 de abril, Domingo de Ramos, em São Pedro, e publicado nesta segunda-feira, 3 de abril, o Papa modifica o cânon 700 do Código de Direito Canônico (CIC) e o cânon 501 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO).
O Direito Canônico prevê que o decreto de demissão emitido em relação a um professo - para ser válido, deve indicar o direito do religioso demitido de recorrer à autoridade competente dentro de dez dias após o recebimento da notificação. De acordo com o Código das Igrejas Orientais, por outro lado, o membro do Instituto de vida consagrada pode interpor recurso no prazo de quinze dias com efeito suspensivo ou postular que o caso seja tratado por meio judiciário.
Para o Papa, esses tempos cronológicos “não podem ser considerados congruentes com a proteção dos direitos da pessoa”. Em vez disso, afirma Francisco no texto, "uma modalidade menos restritiva dos termos de transmissão do recurso permitiria ao interessado avaliar melhor as acusações contra ele, bem como usar métodos de comunicação mais adequados ". Daí a decisão de estender o prazo para trinta dias.
O Papa motiva sua decisão citando o sexto princípio geral que o Sínodo dos Bispos, em outubro de 1967, aprovou para a revisão do Código de Direito Canônico: “É oportuno que os direitos das pessoas sejam adequadamente definidos e garantidos”. Este princípio, afirma o Papa, “ainda permanece válido hoje, reconhecendo à tutela e à proteção dos direitos individuais um lugar privilegiado no Ordenamento Jurídico da Igreja”. “Torna-se relevante sobretudo nos acontecimentos mais delicados da vida eclesial, como os procedimentos relativos ao status jurídico das pessoas”.
O Papa também destaca “o perigo” de que o procedimento previsto pelos cânones 697-699 do Direito Canônico e pelos cânones 497-499 do Código das Igrejas Orientais “nem sempre seja corretamente respeitado”. Procedimento que prevê, entre outras coisas, a admoestação do religioso por escrito ou perante duas testemunhas, com a imposição explícita da demissão no caso de não arrependimento, notificando-o claramente da causa da destituição e concedendo-lhe plena faculdade de defender-se. Se a correta execução não for respeitada, sublinha o Pontífice, “estaria em risco a validade do próprio procedimento e, consequentemente, a proteção dos direitos dos professos demitidos”.
As novas medidas do Papa entrarão em vigor a partir de 7 de maio de 2023.
Fonte: Vatican News