Cotidiano

MP-AP requer ao STF para que module decisão sobre nomeações do ex-IPESAP





O Ministério Público do Amapá (MP-AP) interpôs, nesta terça-feira (05), Agravo Regimental nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.049.842. O objetivo desse recurso é requerer ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que module os efeitos da sua decisão, mantendo a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas afastando a anulação das nomeações dos servidores afetados, mantendo seu vínculo com o estado do Amapá, reconhecendo que a situação funcional dos mesmos já se consolidou ao longo do tempo.

Anteriormente, o ministro Edson Fachin julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Popular nº 0000689-18.2002.8.03.0001, tornando nulos os atos de nomeação de 32 servidores oriundos do ex-IPESAP, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 0660/2002, que extinguiu a empresa pública e determinou o aproveitamento dos seus funcionários nos quadros do estado.

Apesar de manter o entendimento de que a referida lei é, de fato, inconstitucional, o que ensejou a interposição do Recurso Extraordinário ora julgado, em razão do decurso de quase 10 anos desde a interposição do recurso o Ministério Público do Amapá entende ser aplicável ao caso, agora, o princípio da segurança jurídica, considerando que os demais servidores aproveitados com base na mesma lei já tiveram o seu ingresso mantido em outras ações judiciais.

O Ministério Público do Amapá, assim, reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição e da legislação em vigor, porém sem perder de vista os critérios de justiça social que sempre balizaram sua atuação.

Ascom MP