(Foto; Agência Senado)
Na última terça-feira (15), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5478/2019 que garante a distribuição a União, estados e municípios parte do bônus da assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal. Com a aprovação, o Amapá receberá R$ 263 milhões em recursos oriundos deste leilão, que ocorrerá em 6 de novembro.
Com a aprovação desta PL, o Amapá perde cerca de 112 milhões do recurso. Isso porque, nas regras da proposta anterior, da PEC 98/2019, estava previsto para o estado receber R$ 375,6 milhões.
A PL determina que 30% do que a União arrecadar no leilão deve ser destinado aos entes federados: 15% para estados e Distrito Federal, cerca de R$ 11 bilhões; 15 % para municípios.
A divisão para os municípios seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.
Já a divisão dos estados teve apenas dois terços distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o restante obedeceu um critério para compensar as perdas dos estados exportadores através da Lei Kandir. Neste caso, estados que compõem as regiões norte e nordeste tiveram os menores valores se comparado com estados de outras regiões.
Durante a sessão, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) defendeu o fim da isenção a petroleiras, pois seria R$ 338 bilhões a mais para dividir entre os estados e municípios. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) enfatizou que este foi o primeiro passo para beneficiar estados e municípios.
“Este é o primeiro passo. Nas próximas medidas do Pacto Federativo com certeza nós conseguiremos desvincular mais recursos federais e alocar nos municípios e nos estados brasileiros”, afirmou o senador.
O recurso
De acordo com a PL, o valor deverá ser usado para pagamento de despesas previdenciárias e investimentos. No caso dos estados, o dinheiro só poderá ser investido somente quando for garantido uma reserva financeira especifica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União.
Para os municípios não há essa regra e os recursos podem ser usados para as duas finalidades.
Redação* Com informações do Senado Federal