Cotidiano

PICC-SP recomenda que Prefeitura de Macapá suspenda a cobrança da taxa de expediente





A 5ª Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e da Segurança Pública com Atribuição na Defesa da Ordem Tributária (PICC-SP), recomendou ao prefeito do Município de Macapá, Clécio Vieira,  que suspenda a cobrança da Taxa de Expediente para que os contribuintes não sejam obrigados a pagar pelo protocolo de papéis e requerimentos nos órgãos e entidades do Município. O documento estabelece o prazo de 30 dias para que o gestor municipal expeça o Ato Normativo retirando a cobrança por violar o Direito Constitucional.

O promotor de Justiça Marco Antonio Vicente, titular da 5ª PICC-SP, expediu a Recomendação com base no Inquérito Civil Público nº 0000704-77.2019.9.04.0001, instaurado com a finalidade de averiguar a legalidade da cobrança da taxa de R$ 13,85 (treze reais e oitenta e cinco centavos) aos cidadãos que procuram a PMM para protocolar petições ou requerimentos.

Concluiu o Ministério Público do Amapá (MP-AP) que a prática é inconstitucional, uma vez que o artigo 5º da Constituição Federal preceitua, no seu inciso “XXXIV -  são a todos assegurados, independentemente do pagamento das taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;”, tornando ilegal a prática das referidas cobranças.

Além de recomendar ao prefeito, a Promotoria com Atribuição na Defesa da Ordem Tributária também recomendou ao secretário Municipal de Finanças, Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, e à procuradora-geral do Município, Taísa Mara Moraes Mendonça, para que cumpram a recomendação, dentro de suas atribuições.

Recomenda o MP-AP que  o prefeito Municipal de Macapá expeça ato normativo suspendendo a cobrança da Taxa de Requerimento, subespécie da Taxa de Expediente, prevista nos artigos 294 e 295 do Código Tributário Municipal c/c anexo III, da Lei Complementar nº 119/2017-PMM, no prazo  máximo de 30 dias, publicando no Diário Oficial do Município, bem como seja encaminhado para a 5ª PICC-SP a resposta sobre as medidas tomadas para solucionar a cobrança indevida da citada Taxa.

“Caso a recomendação não seja cumprida e/ou haja desrespeito aos termos da recomendação, serão adotadas medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública”, pontuou Marco Antonio Vicente.