Cotidiano

Por prática de nepotismo, MP-AP recomenda que Prefeitura de Vitória do Jari exonere secretário municipal de saúde





O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, Thaysa Assum, expediu recomendação, nesta terça-feira (27), ao prefeito de Vitória do Jari, Raimundo de Alcimar Ney de Souza, para que exonere Alekson da Silva Câmara do cargo de Secretário Municipal de Saúde. De acordo com a Recomendação, Alekson da Silva Câmara é filho do vice-prefeito de Vitória do Jari, José de Assunção Ferreira Câmara, não comprovando qualificação técnica para exercer o cargo, o que caracteriza nepotismo.

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme as constatações da Promotoria, não houve qualquer comprovação nos autos de que o citado secretário detenha qualificação técnica para exercer o cargo nomeado, uma vez que o mesmo não possui curso superior e nem conhecimento específico das áreas em que exerce o secretariado.

Considerando que tal situação configura nepotismo, o MP-AP recomenda que a Prefeitura Municipal de Vitória do Jari efetue, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a exoneração de Alekson da Silva Câmara do cargo de secretário municipal de saúde, bem como a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete ou qualquer outro cargo comissionado do referido município.

O Ministério Público também recomenda que a prefeitura se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados. 

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.  

“O nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. É uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa, e que vem sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constituindo ofensa à eficiência administrativa”, declarou a promotora de justiça Thaysa Assum.