Com cinco processos em pauta, um deles de relatoria do desembargador Rommel Araújo de Oliveira, a Secção Única julgou o Habeas Corpus nº 0001372-62.2019.8.03.0000, que tem como ré Rosivania de Sousa Valente, presa na Operação Derrocada, deflagrada pela Polícia Civil em 27 de fevereiro de 2019, no município de Laranjal do Jari. Ela é acusada dos crimes de organização criminosa e tráfico de entorpecentes.
A defesa alega que não há materialidade no crime porque não foram encontradas drogas, ou qualquer produto de natureza criminosa, com a ré. Em seu voto, o relator do processo destacou que nas investigações foram decretadas diversas interceptações telefônicas que deram conta da existência, em tese, de duas grandes organizações criminosas.
“Segundo consta da decisão impugnada, a paciente estaria ligada a atividades da organização criminosa movimentando contas bancárias do tráfico de entorpecentes e recepcionando produtos de crime. É bom destacar que a paciente foi denunciada com mais 20 réus por participarem dessa organização atuante na cidade de Laranjal do Jari, voltada para o tráfico de drogas. A decisão do juízo de 1º grau foi muito bem fundamentada e, como nós sabemos, em uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, nem sempre um dos integrantes tem o contato direto com o entorpecente”, explicou o desembargador Rommel Araújo, relator do processo.
O relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, denegou o pedido de Habeas Corpus destacando que “não há o que se falar em ausência de materialidade como se fosse um crime de homicídio sem cadáver, aqui nós estamos lidando, em tese, com uma organização criminosa e as provas que ensejaram a prisão preventiva mostram-se ainda presentes”. Os demais desembargadores e juízes convocados acompanharam o voto do relator.
Sob a condução do desembargador-presidente João Lages, a 438ª Sessão Ordinária da Sessão Única contou com a participação dos desembargadores Manoel Brito e Rommel Araújo e também dos juízes convocados Décio Rufino e Adão Carvalho.