Cotidiano

Ex-governador do Amapá é condenado por improbidade administrativa





 

Em ação ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, juíza Alaíde de Paula, condenou - por atos de improbidade administrativa – o ex-governador do Estado do Amapá, Pedro Paulo Dias de Carvalho; a ex-procuradora-geral do Estado, Luciana Melo; e o ex-delegado da Polícia Civil do Estado, Carlos Eduardo Mello Silva.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá (Prodemap), promotor de Justiça Adauto Barbosa, explica que os três foram condenados por atos ilegais, envolvendo um acordo extrajudicial, que culminou com o reingresso de Carlos Eduardo ao cargo de delegado de Polícia Civil, mesmo tendo decorrido 15 anos de sua exoneração da função pública.

Além disso, os dois agentes públicos (governador e procuradora geral) participaram do processo para pagamento em favor do terceiro, Carlos Eduardo, no valor de R$ 750.000,00 mil ( setecentos e cinquenta mil reais ), divididos em três parcelas mensais e sucessivas de R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), liquidadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2010.

Após a análise detida dos fundamentos apresentados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), ficou devidamente comprovado que houve ilegalidade no acordo para reingresso do condenado Carlos Mello ao quadro da Polícia Civil, conforme decisão judicial anteriormente proferida pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), causando, portanto, efetivo dano ao erário.

Em relação ao réu Carlos Mello, considerado pivô de todo o processo, e que seria o principal beneficiado pela prática do ato ilegal, a juíza esclareceu que, embora não esteja comprovado o recebimento da quantia mencionada, não fosse um Acórdão Judicial anulando o ato, o réu teria sido reintegrado ao cargo de delegado de Polícia do Estado do Amapá. “Ou seja, Carlos Eduardo concordou com o acordo tido por ilegal e imoral, razão pela qual sua conduta mostra-se de extrema gravidade”, trecho da sentença.

De igual modo, quanto à ex-procuradora Geral do Estado, Luciana Melo, embora não tenha sido comprovado o recebimento de benefício financeiro, “a conduta da demandada se revela de extrema gravidade, porquanto subscreveu um acordo nitidamente ilegal, violador das normas administrativas que regem a matéria, sobretudo a Constituição Federal”, assinalou a juíza. No caso do ex-governador Pedro Paulo aplica-se a mesma premissa, visto que assinou um acordo considerado ilegal e imoral.

O promotor de Justiça Adauto Barbosa, que subscreve a ação, explica que “de acordo com a Lei 8.429/92, são considerados atos de improbidade: os que importem em enriquecimento ilícito; prejuízos ao erário e, ofensas aos Princípios da Administração Pública. Não restam quaisquer dúvidas de que as condutas dos requeridos estão enquadradas na referida lei”.

 Sobre o evidente prejuízo causado ao erário, o promotor destaca que “Consta do Termo de Acordo homologado em juízo e, juntado aos autos, que Carlos Eduardo deu plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reivindicar em juízo ou tribunal, o recebimento da importância de RS 750 mil paga pelo Estado. Se agora o Carlos Eduardo diz que nada recebeu, é evidente que alguém ficou com esse montante”.

O promotor Adauto Barbosa informou, ainda, que vai analisar “serenamente todos os pormenores da sentença prolatada, para decidir se haverá recurso ministerial ao TJAP”, finalizou.

Condenações

“Feitas tais considerações e, após análise dos autos, impõe-se a condenação de todos os demandados pela prática descrita n o artigo 11, da Lei. 8.429/92, notadamente pela violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao próprio ente estatal. Além disso, os réus praticaram ato visando fim proibido na Lei e na própria Constituição Federal”, manifestou a juíza Alaíde de Paula. Nesse sentido, assim ficaram as condenações.

Pedro Paulo Dias de Carvalho: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil, que terá como base o valor que percebia a título de subsídio [último salário], enquanto ocupante do cargo de governador do Estado do Amapá, estipulado em 4 (quatro) salários, devendo incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês; proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benéfico ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos;

Luciana de Melo: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão; pagamento de multa civil, que terá como base o valor que percebia a título de subsídio, enquanto ocupante do cargo de procuradora-Geral do Estado do Amapá, fixado em 10 (dez) salários, devendo incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês; proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benéficos ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do trânsito em julgado desta decisão;

Carlos Eduardo Mello Silva: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão; pagamento de multa civil, que terá como base o valor que percebia a título de subsídio [último salário], enquanto ocupante do cargo de delegado de Polícia Civil, estipulado em 6 (seis) salários, devendo incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado; e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais.

“Por fim, condeno os réus, solidariamente, pagamento das custas processuais, sendo inviável a condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, inclua-se o nome dos réus no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, a fim de que sejam cumpridas as deliberações constantes desta sentença. Comunique-se, ainda, às Fazendas Municipal, Estadual e Federal para que tomem conhecimento e adotem as medidas cabíveis”, finalizou a magistrada.

 Fonte: Ministério Público