Política

Câmara aprova MP que cria programa de serviço voluntário





A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

Os trabalhadores contratados terão jornada de trabalho de 22 horas semanais, não podendo realizar mais do que oito horas diárias. A “bolsa” paga será R$ 5,51 por hora, equivalente ao salário mínimo. Os contratados terão direito a vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais, mas não ao 13º.

O substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.

Bia Kicis ressaltou que a medida vai gerar empregos e melhorar a economia. “Com a possibilidade de participação de muitos entes subnacionais, a MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse público – sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza – e para qualificação profissional, contribuindo para mitigação dos problemas ocasionados pela Covid-19”, explicou.

Oposição tentou adiar votação

Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto e tentaram adiar a votação em Plenário. A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no país.

“São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, criticou.

Sâmia Bomfim lembrou que a proposta é alvo de críticas de centrais sindicais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Há inauguração de nova modalidade de contratação no serviço público em ano eleitoral. Isso significa colocar um monte de gente na máquina pública, tentando maquiar um pouco os dados relativos ao desemprego”, afirmou.

Já o deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é “a síntese da improvisação”. “Esta medida provisória traz precarização, não garante direitos e faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro, porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas”, declarou.

 

- Câmara aprova financiamento para saúde de policiais com fundo da PF

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que permite o uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) no financiamento de um plano de saúde e pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade a policiais federais. O texto segue para Senado.

A medida permite ainda que os recursos do Funapol poderão ser usados para o custeio do transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões e operações de natureza oficial e de valores de caráter indenizatório, além do pagamento de despesas com saúde.

A proposta aprovada autoriza o uso de até 50% dos recursos do Funapol, incorporando ainda os gastos com a indenização. Inicialmente, a MP previa o uso de até 30% para o pagamento de despesas com saúde e custeio de viagens de servidores.

Ao editar a medida, o governo federal argumentou que a proposta não acarreta a criação ou aumento de despesas públicas, nem concessão de qualquer aumento remuneratório dos servidores. O texto apenas amplia as possibilidades de uso dos recursos que já existem no fundo. O ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária.

Disponibilidade

O texto regula também a disponibilidade do servidor. Pela proposta, considera-se em disponibilidade o servidor que permanecer à disposição da Polícia Federal, conforme escala previamente elaborada, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

O relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), propôs que o valor de cada hora remunerada dessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil. Isso daria R$ 10 por hora. Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor totalizaria R$ 480.

No entanto, os valores não podem ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo de aposentadoria ou de pensão por morte.

“A indenização por disponibilidade do servidor será devida, por dia de disponibilidade, nos valores estabelecidos para os dias úteis, feriados e finais de semana. No caso de submissão não voluntária de disponibilidade do servidor, serão compensadas as horas de efetivo trabalho mediante regulamentação do Diretor-Geral da Polícia Federal”, explicou o relator.

 

Senado Federal 

- Senado aprova projeto que protege advogados em operações policiais

O Senado concluiu a votação do projeto de lei (PL) 5.284/2020, que fixa limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O projeto reforça o caráter excepcional desse tipo de operação, além de não poder ser realizado apenas com base em declarações de delação premiada. O texto segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos.

O projeto também trata de outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

O texto-base do projeto chegou a ser aprovado na Ordem do Dia de ontem (10), mas por falta de quórum naquele momento, a votação dos destaques (emendas destacadas para votação em separado) ficou marcada para o dia seguinte. Foram dois destaques, um de Mara Gabrilli (PSDB-SP) e outro de Alessandro Vieira (PSDB-SE). O destaque da senadora de São Paulo tinha a intenção de retirar itens do projeto, por entender que o texto conferia aos advogados proteção excessiva.

Já a emenda de Vieira retira um artigo que garante o resgate de parte do honorário em caso de bloqueio. Na visão do senador, um privilégio que consiste em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável e fere o princípio da isonomia. Ambas emendas, no entanto, foram rejeitadas no plenário.

Fonte: Congresso em Foco - Agência Brasil - Agência Câmara - Agência Senado