Política

STF define lista tríplice para o TSE; conheça os candidatos





A lista é encabeça por André Ramos Tavares; escolha final é de Bolsonaro, que não pode nomear fora da lista

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta 4ª feira (4.mai.2022) a lista tríplice dos 3 advogados indicados a uma vaga de ministro substituto do TSE(Tribunal Superior Eleitoral). A relação agora é enviada ao presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem que escolher um dos 3 nomes.

Encabeça a lista o advogado André Ramos Tavares, que teve a adesão de 9 dos 11 ministros do STF. Na sequência estão Fabrício Juliano Mendes Medeiros (8 votos) e Vera Lúcia Santana Araújo (7 votos).

Conheça os candidatos: 

  • André Ramos Tavares: doutor e mestre em Direito pela PUC-SP, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
  • Fabricio Juliano Mendes Medeiros: mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB, especialista em Direito Constitucional Processual pela UFS, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral – IBRADE;
  • Vera Lúcia Santana Araújo: ativista da Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno, integrante da Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e do Grupo Prerrogativas.

A vaga foi aberta pela saída do ministro Carlos Mário Velloso Filho. O advogado renunciou em março por motivos de saúde. Ele ficaria no posto até agosto de 2023 e seria responsável por questões envolvendo propaganda eleitoral durante as disputas deste ano. A ministra Cármen Lúcia assumiu a função.

O TSE é composto por 7 ministros, sendo 3 do STF, 2 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e 2 advogados com notório saber jurídico. Há, ainda, igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias.

Com a indicação de Vera Lúcia, é a 1ª vez que uma mulher negra integra a lista tríplice formada pelo STF. Em junho de 2021, também pela 1ª vez, o TSE indicou só nomes de advogadas para que o STF formasse a seleção. Na ocasião, a nomeada foi Maria Cláudia Bucchianeri.

 

Confira outras notícias 

- Presidente do Supremo defende Judiciário forte e independente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse nesta quarta-feira (4) que Poder Judiciário deve ser forte e independente para manter a paz social no país. As declarações foram feitas na abertura de sessão de hoje.

No discurso, Fux relatou aos colegas encontro que teve ontem (3) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. 

​​​​​"Abordamos a necessidade de termos um Judiciário forte, independente e responsável para manutenção da paz social e dos direitos fundamentais dos brasileiros. Em suma: a reunião foi deveras proveitosa", afirmou. 

Na mesma sessão, o ministro Edson Fachin, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), discursou e defendeu o respeito às instituições. 

"O respeito entre as instituições - e não há instituição acima ou abaixo - e a harmonia entre os poderes dependem não só da abertura do diálogo, mas também de uma posição firme", afirmou. 

 

- STF começa a julgar validade de resolução do Conama sobre poluição

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (4) a validade da Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), norma que trata dos padrões de qualidade do ar.

Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 para manter a vigência da resolução. Em razão do término da sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (5).

A resolução é contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma ação protocolada em 2019, o órgão sustenta que a norma está defasada em relação a padrões internacionais e não protege adequadamente o meio ambiente brasileiro dos efeitos da poluição.

"Embora utilize como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos, deixando de fixar prazos peremptórios para o atingimento das sucessivas etapas de padrões de qualidade de ar e apresentando procedimento decisório vago", argumentou a procuradoria.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou para julgar a resolução inconstitucional e determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução fixando prazos e medidas de fiscalização e controle.

"A norma do Conama é insuficiente na perspectiva da eficiência de uma política pública que objetiva diminuir a poluição ao ar no Brasil", disse a ministra.

Votos contrários

O ministro André Mendonça abriu a divergência e votou pela manutenção da norma. Mendonça entendeu que não cabe ao Judiciário interferir nas atribuições do Poder Executivo em definir critérios e mecanismos para controle da poluição.

"Cabe ao órgão regulador, no exercício da sua capacidade institucional, avaliar as diversas complexidades presentes para se editar a norma dessa natureza", argumentou.

O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Conama

O Conama foi instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo.

Entre as competências privativas do Conama, está o estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações.

Compete também ao órgão a formulação de normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.

Fonte: Poder360 - Agência Brasil