Cotidiano

IPVA 2022 no Amapá: prazo para quitar cota única ou 1ª parcela é prorrogado em 10 dias





Período anterior venceu em 30 de abril e foi estendido até 10 de maio. Para quem optar pelo parcelamento, data das demais cotas segue inalterado.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá prorrogou pela segunda vez no ano as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. Porém, desta vez, o prazo foi estendido apenas para a cota única com 20% de desconto, 1ª parcela e o licenciamento, que antes venciam em 30 de abril e agora podem ser quitados até 10 de maio

O anúncio sobre a mudança foi publicado no Diário Oficial da segunda-feira (2). Para quem optar pelo parcelamento em 6 vezes, as datas das demais cotas seguem inalteradas, ou seja, a segunda cota vence ainda neste mês de maio, no dia 30. Veja o calendário:

  • Taxa de licenciamento cota única ou 1ª cota: 10 de maio 
  • 2ª cota: 30 de maio
  • 3ª cota: 30 de junho
  • 4ª cota: 29 de julho
  • 5ª cota: 30 de agosto
  • 6ª cota: 30 de setembro
  • Prazo máximo para licenciamento: 30 de outubro
  • Início da fiscalização: 1º de novembro

No boleto de cobrança, que pode ser acessado nos sites da Sefaz e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), estarão disponíveis informações sobre o valor venal, a alíquota e o IPVA. 

A publicação esclarece que a mudança nas datas do imposto não é válida para novos veículos, que foram adquiridos em 2022. 

"A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT", detalha. 

Para automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial, a alíquota do IPVA é de 3% sobre o preço do automóvel. Já para ônibus, caminhões, microônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, o índice é de 1,5%. 

Pessoas com deficiência física, autistas e doentes renais podem solicitar a isenção do IPVA. Para garantir o benefício, interessados devem apresentar laudo médico do Detran ou serviço público de saúde que especifique o tipo de deficiência e/ou doença. 

De acordo com a Sefaz, o veículo precisa estar no nome da pessoa com a necessidade especial ou no do responsável legal dela. 

O pedido deve ser feito no prédio da secretaria, na Avenida Raimundo Alvares da Costa, no Centro de Macapá. Saiba mais sobre o processo. 

 
Fonte: g1 AP