Cotidiano

Promotoria de Porto Grande recomenda suspensão de contratações na prefeitura





 

O titular da Promotoria de Justiça de Porto Grande, promotor de Justiça Wueber Duarte Penafort, expediu na quarta-feira (29), uma Recomendação ao prefeito da cidade, José Maria Bessa, para que o gestor se abstenha de contratar servidores, salvo se estiver seguro de que não estará violando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, sob pena de responder nas esferas cível e penal.

O prefeito atual, ao assumir a gestão em janeiro 2017, recebeu uma outra Recomendação para baixar a despesa com pessoal, que na época atingia 73% da receita do município. O Ministério Público do Amapá (MP-AP) observou que a Prefeitura promoveu alguns ajustes, como redução do número de secretarias e outras medidas administrativas para diminuir o custo com a administração da máquina pública.

Porém, no último dia 15 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 477/2019, para contratar cerca de 280 servidores, sem que o Executivo tenha apresentado - na sua exposição de motivos - qual seria o impacto atual na receita municipal, que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ultrapassar a 54%.

Nesse sentido, a Promotoria de Porto Grande emitiu esta nova Recomendação para que o prefeito evite qualquer contratação, sem antes demonstrar que o percentual de comprometimento reduziu, e as novas contratações não comprometerão o equilíbrio financeiro do município.

“Fizemos hoje (30), nossa primeira reunião para tratar do assunto. Estavam presentes o prefeito e os secretários de educação; saúde; infraestrutura e ação social. Ficou ajustado que nos próximos dias a gestão retornará com os números exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, esclareceu o promotor Wueber Penafort.

No intuito de não paralisar as atividades no município, o MP-AP acolheu a proposta de manutenção dos atuais contratos temporários nas áreas essenciais ao atendimento da população, como saúde e educação, considerando que já estavam impactando na receita desde o início da gestão.

Foi estabelecido, ainda, um prazo de cinco dias para que o Município preste as informações necessárias ao MP-AP, inclusive do número de contratos já realizados com base na Lei nº 477/2019.