A assinatura digital pelo celular está disponível para população por meio da plataforma de relacionamento do governo federal, o Gov.br. A tecnologia permitirá que documentos que envolvam interações com o Poder Público federal sejam assinados pelo aplicativo e terão validade legal. Atualmente, há 4,9 mil serviços no Gov.br - 74% deles totalmente digitais.
Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Podem alcançar esse nível todas as pessoas que entrarem no aplicativo Gov.br e realizarem biometria facial, assim como quem acessar o aplicativo optando pela identificação por seu banco. Atualmente, nove instituições financeiras estão integradas ao Gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.
A versão atualizada do aplicativo Gov.br tem um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br.
A plataforma Gov.br é o canal unificado de acesso a serviços do governo federal. Para ter acesso a esses serviços, que vão de consultas de certidões a benefícios, é preciso se cadastrar. A plataforma oferece três tipos de cadastro: as modalidades bronze, prata e ouro.
A plataforma Gov.br é utilizada, por exemplo, para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como certificado de vacina, inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), consulta à Carteira Nacional de Habilitação e ações sobre aposentadoria no app Meu INSS.
Cada tipo de registro implica níveis de segurança diferentes, mas também demanda coletas de dados distintas.
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- INSS começa a pagar hoje 13º a quem recebe mais que o salário mínimo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira (2) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela, paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Confira o calendário de pagamento:
Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 25 de abril 25 de maio
2 26 de abril 26 de maio
3 27 de abril 27 de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 29 de abril 31 de maio
6 2 de maio 1º de junho
7 3 de maio 2 de junho
8 4 de maio 3 de junho
9 5 de maio 6 de junho
0 6 de maio 7 de junho
Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 e 6 2 de maio 1º de junho
2 e 7 3 de maio 2 de junho
3 e 8 4 de maio 3 de junho
4 e 9 5 de maio 6 de junho
5 e 0 6 de maio 7 de junho
Fonte: INSS
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
- Donas de casa podem contribuir para o INSS para acessar benefícios
Maria Aparecida trabalhou por 13 anos de carteira assinada e depois decidiu se dedicar exclusivamente aos filhos. Pediu demissão do emprego e ficou cuidando de casa e das crianças. Mas, mesmo assim, nunca deixou de recolher o INSS, justamente para não perder direitos como auxílio doença, licença maternidade e até tempo para aposentadoria. Ela conta que hoje já está aposentada e que a decisão de continuar contribuindo para a previdência, mesmo sem trabalho remunerado fez toda a diferença.
Contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando é um direito de qualquer cidadão. Dessa forma, estudantes, desempregados e donas de casa podem continuar a usufruir dos benefícios previdenciários oferecidos pelo governo. É o segurado facultativo, que pode escolher entre alguns tipos de plano. Uma opção é recolher 20% sobre qualquer valor que esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087. Dessa forma, o segurado pode se aposentar por tempo de contribuição. Há ainda a possibilidade de pagar 11% sobre o salário-mínimo e se aposentar por idade. E tem um plano para pessoas de baixa renda, que podem recolher 5% também sobre o valor salário-mínimo.
Para gerar a GPS – a Guia de Recolhimento de Previdência Social basta acessar gov.br/inss e fazer todo o processo de forma virtual. Theodoro Agostinho, doutor e mestre em Direito Previdenciário, explica que para solicitar os benefícios ou requerer a aposentadoria é sempre bom ter em mãos os comprovantes de recolhimento para evitar problemas.
Todos os benefícios e os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pela internet, pelo app Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social.
Fonte: Agência Brasil - Gov.br