Política

Silveira disse absurdos, mas STF se excedeu, diz Bolsonaro





O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta 6ª feira (29.abr.2022) que o Supremo Tribunal Federal cometeu excessos ao condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) à prisão de 8 anos e 9 meses. Afirmou, porém, que o congressista disse “absurdos” quando ameaçou os integrantes da corte.

“Não se discute que houve um excesso por parte do STF. O deputado, por mais que tenha falado coisas absurdas e ninguém discute isso, porque foram coisas absurdas, a pena não pode ser de 8 anos e 9 de meses de cadeia em regime fechado, perda de mandato, inelegibilidade e multa. Houve excesso”, disse o presidente em entrevista a uma rádio de Cuiabá (MT).

Em uma de suas ameaças a ministros do STF, Silveira disse: “O povo entre no STF e agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele e sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue numa lixeira”.

Na entrevista desta 6ª feira, Bolsonaro disse que não pretendia desafiar o Supremo ao dar a graça individual ao deputado federal.

“Caberia a mim e mais ninguém desfazer essa injustiça. Não quero peitar o Supremo nem dizer que sou mais importante, nem que tenho mais coragem que eles. Longe disso”, declarou.

Graça constitucional

Bolsonaro concedeu na última semana a graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF por declarações e ameaças contra os ministros do Supremo.

O decreto presidencial funciona como um perdão à pena de um condenado específico. A medida exclui a punibilidade, mas não os efeitos secundários da pena. Silveira perde os seus direitos políticos e continuará inelegível mesmo sem a condenação.

A graça constitucional pode ser usada para perdoar até mesmo crimes graves e de violência física, com exceção de crimes hediondos, como tráfico de drogas, terrorismo e tortura, e crimes contra a ordem democrática.

O perdão individual concedido por Bolsonaro a Silveira é um ato raro desde a redemocratização do país. Em 1945, uma medida semelhante foi decretadapelo presidente José Linhares a 2 cidadãos italianos.

No caso de Silveira, a graça constitucional foi dada antes de terminar o trânsito em julgado, ou seja, a defesa do deputado ainda poderia recorrer da decisão. Por esse motivo, advogados especialistas em Direito Constitucional afirmaram ao Poder360 que ainda não era possível falar da irreversibilidade da medida, mesmo sendo estabelecida pela Constituição.

Fonte: Poder360