O governo federal editou decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI). A medida altera decreto anterior, publicado no final do mês passado, que trata do mesmo tema. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio.
De acordo com o governo, a medida publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), busca a adequação das alíquotas da tabela para este ano, em relação ao que estava estabelecido em decreto de 2017, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos.”
O governo justificou a redução com o argumento de que a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país.
Ainda de acordo com o governo, as mudanças representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022. Nos anos seguintes, a estimativa de redução será de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
“Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
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- Anvisa proibe importação e venda de chocolates Kinder no Brasil | Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu, na noite de ontem (14), resolução que proíbe a comercialização, distribuição, importação e uso de produtos da marca Kinder no Brasil. Segundo a agência, a medida vale para todos os produtos Ferreiro fabricados na Bélgica.
“Embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, conforme noticiado pela Anvisa, a Agência considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras”, informou a Anvisa no documento.
A empresa Ferreiro foi notificada a prestar informações sobre importações e controle de produtos no país. A medida, no entanto, não afeta os produtos produzidos e comercializados nacionalmente.
Na semana passada, casos de salmonela foram registrados no Reino Unido, causados pelo consumo de produtos da marca Kinder. O Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.
A Agência Brasil entrou em contato com a Ferrero do Brasil e ainda não obteve resposta da empresa.
- Covid-19: Anvisa pede mais dados para vacina em crianças de 3 a 5 anos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, na noite de ontem (15), que pediu ao Instituto Butantan mais dados para saber se a liberação da vacina CoronaVac é segura para ser indicada a crianças de 3 a 5 anos. A agência disse que os estudos enviados pelo instituto são insuficientes para recomendar a liberação do imunizante contra a covid-19 para a faixa etária.
A liberação da vacina foi pedida pelo Butatan à Anvisa no dia 11 de março. O instituto solicitou uma alteração na bula da CoronaVac, para que ela também fosse recomendada para crianças de 3 a 5 anos. Atualmente, além da população adulta, o imunizante já está liberado para crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos.
“Após avaliação das considerações das sociedades médicas e dos estudos enviados pelo Instituto Butantan, os especialistas da Anvisa concluíram que os dados apresentados são insuficientes para a conclusão sobre o uso da vacina Coronavac para crianças de 3 a 5 anos”, disse a Anvisa.
A agência reguladora afirmou que considera essencial a submissão de dados complementares sobre estudos em andamento para caracterizar o benefício da vacina e solicitou ao Butantan um ofício detalhando todos os dados necessários para o cumprimento dos requisitos para a autorização do uso do imunizante na faixa etária solicitada.
Entre outros dados, a Anvisa pediu mais informações detalhando qual é a proteção conferida pela vacina Coronavac nessa população após o intervalo de dois a três meses e, também, após a vacinação completa com o esquema de 2 doses, “em cenário de predominância da variante Ômicron”.
A agência também quer o tempo de proteção contra o vírus apontado nos estudos e dados sobre o protocolo de estudo clínico para avaliação de “imunogenicidade e segurança da terceira dose ou dose de reforço da vacina Coronavac em população pediátrica (todas as faixas etárias”.
Além disso, também foram solicitados ao Butatan dados do relatório clínico de fase 3 de estudos da vacina realizados na China para avaliação comparativa de imunogenicidade em crianças e adultos; e de estudos da mesma fase conduzidos na África do Sul, Chile, Malásia e Filipinas, para avaliar a imunogenicidade, segurança e eficácia da vacina em crianças e adolescentes de 6 meses a 17 anos.
A agência disse que o prazo para a avaliação do uso emergencial da CoronaVac na população de 3 a 5 anos será de até 30 dias após o envio dos dados complementares enviados pelo Butantan.
Fonte: Agência Brasil