Política

STF suspende julgamento do decreto de Bolsonaro que esvazia colegiado de fundo ambiental





O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da ação movida pela Rede que questiona as mudanças feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. A sessão foi encerrada após o voto de cinco ministros.

Apresentada à Corte em fevereiro de 2021, a Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 651 aponta esvaziamento do conselho de representantes da sociedade civil, deixando somente membros do governo no colegiado. O julgamento de hoje faz parte do “pacote verde”, como batizaram conjunto de sete processos sobre políticas ambientais que tramitam no Supremo.

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A relatora, ministra Cármem Lúcia, entendeu que a decisão tomada pelo governo federal feriu o princípio que impede retrocessos em política ambiental. No voto, a ministra também propôs que a ADPF seja convertida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O entendimento da relatora foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado, julgou procedente o voto da relatora, mas votou por não transformar a ação em uma ADI.

Já o ministro Nunes Marques, também indicado pelo presidente, inaugurou divergência ao não reconhecer a ação. Caso o julgamento ocorra, o ministro também afirmou entender pela improcedência da ADPF. O julgamento do pacote verde será retomado no dia 20 de abril.

Também previsto na pauta desta tarde, o decreto de Bolsonaro que dá o aval para as Forças Armadas atuarem no combate aos crimes ambientais, ficará para depois. O despacho foi alvo de representação do PV, que afirma que o governo federal age para o enfraquecimento de órgãos ambientais, como o Ibama e o ICMBio, afim que aumentar o protagonismo militar nas operações ambientais.

Os outros cinco processos discutem leis contra a poluição do ar, aprovadas em 2018 durante o mandato de Michel Temer (MDB); alterações na lei que permitiu a concessão automática de alvará a empresas classificadas como de “risco médio”; a omissão do governo na gestão do Fundo Amazônia; o desmatamento da Amazônia e a limitação da autonomia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a exclusão de políticas ambientais. Seis ações têm a ministra Cármem Lúcia como relatora.

O julgamento das pautas foi iniciado na quarta-feira (6), mas acabou suspensoapós pedido de vista do ministro André Mendonça. O ministro discordou do que Carmem Lúcia chamou de “Estado de Coisas Inconstitucional”, usado para referir-se às violações de direitos constitucionais na situação ambiental do país. Para Mendonça, os estados são igualmente responsáveis pela proteção da floresta Amazônica.”E na região, há estados com dimensão maior que muitos países e nós precisamos para ter uma resposta a meu ver adequada a essa questão, tratar também da responsabilidade dos estados”, ressaltou.

Fonte: Congresso em Foco