Política

STF estende para até 30 de junho proibição a despejos





O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão do ministro Roberto Barroso que estendeu para até 30 de junho a vigência da lei que barra despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19. A norma prorrogada proibia as remoções até 31 de dezembro de 2021.

O magistrado já tinha tomado uma decisão semelhante em junho do ano passado. Na ocasião, estendeu o veto aos despejos até 31 de março de 2022. Na nova decisão, disse que a pandemia não acabou, embora o número de mortos tenha diminuído.

Relator do caso, o magistrado colocou a decisão para referendo dos demais integrantes do Supremo. O julgamento começou na 3ª feira (5.abr.2022), no plenário virtual. Barroso foi acompanhado por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

De acordo com Barroso, embora vacinação tenha avançado no país, o número de mortes segue alto. “A média móvel de mortes ainda corresponde à queda de um avião por dia”, disse o ministro. Eis a íntegra do voto (89 KB).

O magistrado também pediu que o legislativo delibere sobre o tema, estabelecendo “um regime de transição” para depois que a pandemia terminar. Ao fazer o apelo ao Congresso, afirmou que 132 mil famílias estão ameaçadas de despejo quando esgotar o prazo de suspensão.

“É preciso, portanto, estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária. A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse.

Ricardo Lewandowski divergiu. Concordou com a proibição aos despejos, mas disse que essa suspensão deve durar enquanto permanecerem os efeitos da pandemia. Foi acompanhado por André Mendonça e Edson Fachin.

“Assento que estou de acordo com o relator quanto à racionalidade do cerne de seu voto […] Penso, contudo, que é mais prudente que tal prorrogação perdure enquanto estiverem em curso os efeitos da pandemia”, ponderou Lewandowski.

Fonte: Poder360