Cotidiano

Empresas de Macapá afetadas pela pandemia podem solicitar isenção de dívidas de IPTU, alvará e licença





Liberação é válida somente para tributos do primeiro ano da pandemia, que vão contemplar os exercícios de 2020 e 2021. Empresário deve requerer benefício até 30 de junho.

Empresas com débitos de tributos municipais - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)Alvará de Funcionamento e Licenciamento Sanitário - que justificarem o não pagamento das dívidas em 2020 por causa da pandemia de Covid-19 podem requerer a partir de agora a isenção dos valores junto à Prefeitura de Macapá. 

A medida consta em lei sancionada nesta sexta-feira (1º) pelo prefeito Dr. Furlan (Cidadania) que visa garantir incentivos fiscais para empresários prejudicados por limitação ou fechamento das atividades no período crítico da pandemia. 

A medida beneficia os segmentos de bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginásticas e dança, casas de shows e eventos, salões de beleza, estética, barbearias, atividades artísticas e de lazer e similares, educação privada, empresas ligadas ao turismo, autoescola e meios de hospedagem. 

A prefeitura não deu previsão sobre o total de negócios afetados pela lei e nem o valor a ser isentado. 

Para ter direito ao benefício, o negócio deve ser optante do regime Simples Nacional, usar o imóvel para as atividades da empresa e estar com os demais impostos municipais quitados. 

O subsecretário de Receita de Macapá, Elcides Vales, explicou que o empresário tem até 30 de junho deste ano para fazer o requerimento da remissão dos tributos na Secretaria Municipal de Finanças de forma presencial ou eletrônica, através do site macapa.ap.gov.br

A Semfi fica na sede da prefeitura, na Avenida FAB, mas o atendimento também pode ser solicitado em outros pontos, de segunda a sexta-feira: 

  • Rede Super Fácil (a depender do horário de cada unidade)
  • Sala do empreendedor - das 8h às 13h30
  • Central do Contribuinte - das 8h às 14h

"Empresas que não são optantes do Simples Nacional, que auferiram receitas de até R$ 7 milhões em 2020, terão desconto de 55% no valor das taxas. Aquelas empresas que pagaram os impostos terão compensação. O período para fazer o requerimento é até 30 de junho. Esse requerimento vai ser na Central do Contribuinte e também vamos disponibilizar no site", detalhou.  

Furlan destacou que o projeto tem objetivo de facilitar a retomada dos negócios e beneficiar milhares de empresas e microempresas instaladas na capital. 

"Hoje estamos assinando a lei da remissão dos impostos para milhares de empresas diretamente afetadas pela pandemia. Isso visa dar condições para que essas empresas possam ter uma retomada das suas atividades nesse período que estamos saindo da pandemia", disse. 

A presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos do Amapá (Sindieventos), Célia Brazão, lembrou que o segmento teve perda de 100% das receitas no período rigoroso da pandemia. Com a lei de isenção dos impostos, ela espera que cada negócio tenha 10% menos gastos. 

"Essa lei representa uma redução de 10% nas despesas de uma empresa do ramo de eventos. Então a gente vê uma perspectiva de diminuição das nossas despesas. Precisávamos de muito mais, mas já é um bom caminho para todas as nossas reivindicações", frisou.

Fonte: g1 AP - Victor Vidigal