Cotidiano

Governo adianta 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS





Primeira parcela será paga junto aos benefícios do mês de maio

Foi publicada nesta quarta (23), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Dirben/INSS nº 1002, que antecipa o pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas, sendo a primeira em maio e a segunda no mês de junho. Geralmente, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro.

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.

Para os benefícios que forem concedidos após o mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência novembro/2022.

Para mais informações e números, confira o site do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Confira outras notícias 

- Programa Renda e Oportunidade 

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), lançou o Programa Renda e Oportunidade: uma série de medidas para alavancar a retomada do emprego e da economia no país. O conjunto de ações deve gerar renda e aumentar o poder de compra dos brasileiros, especialmente entre os de menor renda. Mais de R$ 150 bilhões devem ser injetados na economia do país. Nessa primeira etapa, foram três medidas provisórias e um decreto.

Microcrédito Digital 

 

SIM Digital - Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores deve beneficiar 4,5 milhões de empreendedores já nos primeiros meses. A ação vai incluir empreendedores populares sem histórico de apoio creditício no sistema financeiro, mediante programa aderente a sua realidade social, em condições favoráveis de acordo com a capacidade de pagamento. O SIM Digital vai propiciar a geração de trabalho e renda para essa parcela da população.

 

Saque Extraordinário FGTS 

Ação adicional de flexibilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que vai permitir aos trabalhadores titulares de conta vinculada, a possibilidade de efetuarem saques de até R$ 1 mil em suas contas até 15 de dezembro de 2022. O objetivo é reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela Covid-19.

Empréstimo Consignado 

Ampliação da margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%. Além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a MP autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS), ou que participem do programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos. As mudanças devem beneficiar mais de 50 milhões de brasileiros e entregar cerca de R$ 77 bilhões em empréstimos consignados para esse público.

 

Antecipação 13º salário 

 

A antecipação do pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o objetivo de amenizar os reflexos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 durante o ano de 2021, que ainda repercutem em 2022. Ao todo, a medida injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões. A antecipação não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano. Serão contemplados com a antecipação cerca de 30,5 milhões de benefícios em todo o Brasil. O pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor do benefício, será devida ainda em abril de 2022 - será paga juntamente com os benefícios dessa competência (de 25 de abril a 6 de maio). A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de maio de 2022 (de 25 de maio a 7 de junho). Em geral, o pagamento do 13º salário ocorreria somente nas competências agosto e novembro.

Fonte: Gov.br