Cotidiano

Posse de Marília Góes no Tribunal de Contas do Amapá é suspensa pela Justiça





Juíza concedeu liminar atendendo ação popular que questionou processo de escolha da então deputada e atual primeira-dama do estado.

A posse e o decreto de nomeação de Marília Góes no Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) foram suspensos pela Justiça uma semana após a ex-deputada estadual e também primeira-dama assumir o cargo. A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, atendeu a ação popular e determinou medida liminar, que cabe recurso até o julgamento final do caso. 

A defesa de Marília Góes ainda não se pronunciou sobre o caso. Na decisão, a magistrada levou em consideração alegações de nepotismo, a forma como ocorreu a votação – aberta ao invés de secreta –, entre outros esclarecimentos sobre a indicação da ex-deputada. 

A ação popular foi protocolada na quarta-feira (2) pelo advogado Carlos Rodrigo Ramos Evangelista Cardoso e a liminar saiu na quinta-feira (3). 

A decisão também determina a notificação do Legislativo para que apresente toda a documentação relacionada ao processo de escolha em 30 dias. A Assembleia também ainda não se manifestou.

A definição dos conselheiros do TCE é determinada pela constituição estadual e, das 7 vagas, 4 são de escolha da Assembleia Legislativa e 3 pelo governador do estado. 

A vaga atual era de responsabilidade da Alap e a eleição que a indicou ocorreu numa sessão on-line, em 24 de fevereiro. Marília teve o voto de 18 dos 24 parlamentares e foi empossada no dia seguinte, na última sexta-feira (25). 

A função de conselheiro do TCE é vitalícia até os 75 anos, e a deputada assumiu a cadeira que era de Júlio Miranda, aposentado recentemente. No lugar dela na Assembleia, o cargo ficou com Jaci Amanajás (MDB). 

 

O que faz um conselheiro de contas?

 

De acordo com a constituição, o conselheiro de contas é responsável por apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, prefeitos, presidentes de câmaras municipais, emitindo parecer prévio. 

Cabe ainda julgar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Público, incluídas as fundações, empresas e sociedades instituídas e mantidas pelo estado e municípios. 

 

Nota da defesa de Marília Góes

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Não temos conhecimento oficial da decisão. Vimos o teor somente do que circula em grupos de WhatsApp. 

Respeitamos toda e qualquer decisão do Poder Judiciário, no entanto, discordamos do teor e usaremos os meios recursais cabíveis para buscar a reversão do conteúdo decisório. 

Não há qualquer nulidade ou mácula no procedimento de escolha da Conselheira.

Não há que se falar em nepotismo, uma vez que ao Governador do Estado não é dado o direito de discordar da vontade soberana dos parlamentares quando indicam alguém para ocupar a referida vaga, que de acordo com a Constituição do Estado é prerrogativa inafastável da Casa Legislativa. 

Cremos na interpretação correta a ser feita pelas instâncias Superiores e lembramos que até mesmo o STF quando provocado sobre essa questão, extinguiu a Reclamação por ausência dos requisitos e o TJAP negou por 3 vezes a liminar em Mandado de Segurança.

A retidão e a consciência jurídica nos deixam tranquilos em razão da estrita observância das Constituições Federal e Estadual.

Fonte: g1 Amapá