Benedetta Capelli - Cidade do Vaticano
Uma vela é a imagem escolhida para acompanhar o tuíte do Papa Francisco da segunda-feira (28/02), mais uma vez também em ucraniano e russo, extraído do número 260 da Encíclica Fratelli tutti.
As razões da paz são mais fortes do que todo o cálculo de interesses particulares e toda a confiança posta no uso das armas.
Junto com a frase, também as hashtags #RezemosJuntos e #Ucrânia
"Resistamos na oração" é o comunicado cotidiano do chefe da Igreja greco-católica ucraniana, Sua Beatitude Sviatoslav Shevchuk, que fala também das atrocidades e do rosto desumano de quem mata, de uma guerra sangrenta, desumana e cruel. Lembrando que é o primeiro dia da Quaresma para quem segue o calendário gregoriano, Shevchuk destacou que será um tempo muito especial na espera da Ressurreição. Mais uma vez, agradeceu ao Papa pela proximidade expressa no Angelus e a todos aqueles que estão ajudando a Ucrânia. Há um forte apelo pelo fim da guerra que tem como alternativa a diplomacia e o diálogo, caminhos para alcançar a paz. “É preciso sentar-se à mesa das negociações”, concluiu o arcebispo.
Na conversa telefônica de segunda-feira com o Patriarca Ecumênico de Constantinopla, Bartolomeu I, o presidente ucraniano, Zelensky, "descreveu a situação em seu país após a invasão militar da Rússia". O presidente Zelensky expressou gratidão pelas "demonstrações de apoio do Patriarcado Ecumênico à sua nação atribulada".
- Vaticano, o Papa aprova licença-paternidade e contrato temporário
A legislação vaticana sobre benefícios de maternidade e trabalho de "natureza descontínua ou intermitente", ou seja, temporário, foi atualizada. As mudanças estão contidas em dois rescritos, resultado de uma audiência concedida ao cardeal secretário de Estado Pietro Parolin em 13 de dezembro passado.
No caso da chamada "Licença-paternidade", fica estabelecido que um pai, ao nascer um filho, pode usufruir três dias de licença remunerada "a 100% do salário", calculada com base no tempo de serviço. O texto estabelece os termos e condições a serem atendidos no pedido – aviso prévio, cálculo da data a partir da qual a licença deve ser aplicada - e se estabelece que esta faculdade "também se aplica ao pai adotivo ou custódio".
A outra novidade aprovada pelo Papa diz respeito ao "contrato temporário", que altera parte do Regulamento Geral da Cúria Romana. A reforma segue a Carta pontifícia de setembro de 2018 na qual, afirma o cardeal Parolin, foram abordadas "questões críticas na complexa temática do trabalho" no Vaticano. Substancialmente, é sancionado que um chefe de dicastério, "dentro dos limites de seu próprio orçamento", pode colocar um trabalhador sob contrato "para executar serviços de natureza descontínua ou intermitente, por necessidades técnicas, organizacionais ou de substituição", ou quando "em determinados períodos surge a necessidade de serviços que não podem ser pré-determinados".
A norma estabelece que o uso deste contrato é limitado a um período "não superior a seiscentos e sessenta e cinco dias de trabalho efetivo durante um período de cinco anos civis", que para fins de pensão os trabalhadores são registrados "em uma gestão especial separada criada no Fundo de Pensão" e têm direito a "uma cobertura mínima de saúde no Fundo de Assistência de Saúde, limitada a períodos de serviço efetivo". Entre outras coisas, o rescrito estabelece que os contratos "temporários" "não têm direito a admissão permanente" e que, portanto, "a relação de trabalho cessa no final do prazo".
Fonte: Vatican News