Política

Cármen Lúcia arquiva pedido para investigar Guedes





A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um pedido para investigar o ministro da Economia, Paulo Guedes, pela suposta prática de advocacia administrativa.

A solicitação contra Guedes foi apresentada pelo deputado Glauber Braga(Psol-RJ). O congressista afirma que o ministro favoreceu acionistas da Eletrobras ao propor a privatização da estatal.

“Paulo Guedes, utilizando-se de sua condição de Ministro da Economia, apresentou projeto de privatização em modelo alinhado previamente com acionista, amoldando-se a conduta, no mínimo ao crime de advocacia administrativa, tendo potencial delitivo ainda maior, caso o ministro tenha recebido qualquer vantagem, ou promessa”, disse Braga ao pedir a investigação.

O favorecimento aos acionistas, segundo o deputado, teria se dado com a inclusão da usina hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, no processo de privatização da Eletrobras.

Para Cármen Lúcia, não é possível autorizar a apuração, uma vez que a PGR (Procuradoria Geral da República), órgão responsável por propor ações contra autoridades com foro especial, se manifestou pelo arquivamento.

Eis a íntegra da decisão (174 KB).

“A reiteração de pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da República, na espécie, configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar o processo judicial”, disse a ministra.

Na manifestação, a PGR diz que não há elementos de prova que justifiquem a abertura de uma investigação contra o ministro da Economia.

A advocacia administrativa ocorre quando um servidor público defende interesses particulares junto ao órgão da administração pública em que exerce suas funções. A pena é de detenção de 1 a 3 meses, além de multa.

Poder360 entrou em contato com a defesa do ministro da Economia, mas não obteve resposta. O texto será atualizado caso haja manifestação.

PRIVATIZAÇÃO

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou em 15 de fevereiro a 1ª fase da privatização da Eletrobras, que consiste na análise dos valores de venda das 22 usinas hidrelétricas da companhia, além do valor de outorga a ser pago à União.

A privatização da Eletrobras será feita por meio da chamada capitalização, ou seja, da oferta de novas ações à iniciativa privada. O objetivo principal do processo é reduzir a participação da União a menos de 45% do capital votante da companhia.

A oferta pública das ações da Eletrobras está prevista para maio. Antes disso, haverá um 2º julgamento do TCU sobre o processo, dessa vez sobre toda a privatização.

 

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- Vista de Rosa Weber adia definição de ação bilionária contra Petrobras

Processo era julgado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo

Depois de formada maioria favorável à Petrobras, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista de uma ação trabalhista com consequências bilionárias para a petroleira estatal.

O processo era julgado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo, e já tinha maioria formada, com três dos cinco ministros votando por desfecho favorável à empresa – Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou.

O caso trata de uma condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à Petrobras. A sentença previu um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em cerca de R$ 47 bilhões pela própria empresa. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é tido como o maior processo trabalhista da história da petroleira estatal.

A ação foi julgada em 2018 pelo plenário do TST, com placar de 13 a 12 desfavorável à Petrobras. Entretanto, a execução da sentença ficou parada por força de uma medida cautelar concedida por Dias Toffoli. O ministro suspendeu o caso e congelou mais de 7 mil ações individuais sobre o assunto, que seguem paradas desde então.

Com o pedido de vista de Rosa Weber, fica adiado mais uma vez o desfecho do caso. Não há prazo definido para a devolução da vista pela ministra.

Entenda

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais no cálculo da RMNR.

Votos

Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, os pisos foram acordados em longas e compreensivas negociações entre os sindicatos e a empresa. O ministro frisou ter ficado claro nas regras do acordo a composição da RMNR com a inclusão dos adicionais.

“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista”, afirmou Moraes, que foi acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Fonte: Poder360 - Agência Brasil