Política

Covaxin: Aras pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro





O procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 6ª feira (18.fev.2022) que arquive o inquérito que apura suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) na compra da vacina indiana Covaxin.

A posição do PGR era esperada. Em relatório enviado ao STF no final de janeiro, a PF concluiu que não foi identificado crime de prevaricação de Bolsonaro. O relatório de 52 páginas foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores.

A conclusão da PF é que não havia “dever funcional” do presidente em reportar irregularidades às autoridades, o que descaracterizaria o possível crime de prevaricação por parte de Bolsonaro.

De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio.

“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, disse a PF. “O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime.”

A PF informa que também entendeu não ser necessário ouvir Bolsonaro no inquérito.

Ao longo da investigação, prestaram depoimentos o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo, a diretora-executiva da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades, o diretor-presidente da mesma empresa, Francisco Maximiano, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o assessor especial da Casa Civil Antônio Elcio Franco e o ajudante de ordens da Presidência Jonathas Diniz Coelho.

CASO COVAXIN

O inquérito foi instaurado em julho a pedido da PGR. A investigação apura suposta prevaricação de Bolsonaro em não requisitar à Procuradoria Geral a abertura de uma apuração sobre suposto caso de superfaturamento na negociação da compra –que nunca se concretizou– da vacina Covaxin.

Suspeitas sobre a possível aquisição do imunizante teriam sido levadas ao conhecimento de Bolsonaro em 20 de março de 2021 pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

O relatório da PF concluiu que não há um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz.

Segundo a PF, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão”ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.

No relatório ao STF, a PF afirma que a investigação mirou somente se Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação. Os investigadores dizem que as supostas irregularidades na compra da Covaxin não foram o objeto da apuração.

 

Confira outras notícias 

- CPI da Covid rebate nota da PGR: “Sanha pela impunidade”

Senadores que participaram da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid afirmaram nesta 6ª feira (18.fev.2022) que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem “sanha pela impunidade” e “disposição para acobertar os criminosos”.

Eles rebateram a manifestação em que Aras afirma que a entrega de documentos da CPI à PGR (Procuradoria-Geral da República) nesta 6ª “confirma” que o material inicialmente compartilhado pelos senadores “não atendia aos requisitos legais”.

“O procurador Augusto Aras faz mais uma tentativa de ludibriar os brasileiros, ofuscar sua inércia diante do relatório da CPI e sua disposição para acobertar os criminosos desse morticínio”, disseram os participantes da comissão em nota. Eis a íntegra (211 KB).

Ainda de acordo com os senadores, as possíveis provas que Renan Calheiros(MDB-AL) incluiu no relatório final da CPI estão em poder da PGR há mais de 100 dias.

Parecer ao STF

Na noite de 5ª feira (17.fev), Aras disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) que ainda aguardava a CPI da Covid apresentar a “relação anexa” dos documentos para avançar as apurações sobre crimes de autoridades com foro, incluindo suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em parecer à ministra Rosa Weber, o PGR afirmou que “tão logo aporte na PGR a aludida documentação, novas informações serão trazidas aos autos”. Eis a íntegra (224 KB) do documento.

Segundo Aras, apesar de a CPI ter informado em relatório final que a documentação estaria anexada, “não se verifica nenhuma referência a documentos que serviriam de arrimo à narrativa”. A falta da relação desses documentos com os crimes imputados, diz o PGR, prejudicaria o avanço das apurações.

“A não indicação precisa dos elementos probatórios vinculados aos fatos narrados pode decorrer de desajuste na disposição da documentação pertinente ou, ainda, de sua ausência, o que de qualquer modo embaraça a formação da opinio delicti e, ainda, o exercício da ampla defesa e do contraditório”, disse.

O PGR disse que realizou “providências” e citou duas reuniões com representantes do Senado. Segundo Aras, foi acordado durante os encontros que a Casa Alta enviaria à PGR informações da “relação anexa” das possíveis provas, catalogando a documentação colhida envolvendo cada indiciado e cada crime.

A nota de participantes da CPI, por sua vez, afirma que a entrega de elementos informativos ao STF na 5ª feira (17.fev) é “uma forma de garantir transparência, levar ao conhecimento dos ministros todas as provas já enviadas ao PGR e evitar que a sanha de Aras pela impunidade tenha êxito”.

Nota da CPI

Eis a íntegra da nota da CPI da Covid divulgada em 18.fev.2022 às 19h30:

“O procurador Augusto Aras faz mais uma tentativa de ludibriar os brasileiros, ofuscar sua inércia diante do relatório da CPI e sua disposição para acobertar os criminosos desse morticínio.

“A CPI reitera que todas as provas foram enviadas ao Ministério Público Federal, os documentos probatórios são fartos e estão em poder da PGR há mais de 100 dias.

“Destacamos ainda que o último envio de provas —o terceiro, desde o encerramento da comissão— foi realizado também via Supremo Tribunal Federal. É uma forma de garantir transparência, levar ao conhecimento dos ministros todas as provas já enviadas ao PGR e evitar que a sanha de Aras pela impunidade tenha êxito.

“Os integrantes da direção da CPI garantem aos brasileiros que seguiram firmes em busca de justiça e reparação às mais de 640 mil vítimas.

“Omar Aziz

“Randolfe Rodrigues

“Renan Calheiros

“Otto Alencar

“Humberto Costa

“Fabiano Contarato

“Eliziane Gama

“Simone Tebet

“Tasso Jereissati

“Zenaide Maia

“Alessandro Vieira

“Rogério Carvalho

“Jean Paul Prates

“CPI da Covid – 18 de fevereiro de 2022”.

Fonte: Poder360