Política

Câmara aprova projeto que atualiza Código Penal Militar





A Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) o Projeto de Lei (PL) 9432/17 que modifica o Código Penal Militar (PL 9432/17). Entre outros pontos, o projeto traz alterações em penas e tipificação de crimes, inclui no código o crime de tráfico de drogas e prevê que militares responderão na justiça comum por crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”. O texto agora segue para análise do Senado.

Antes da votação, o relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), apresentou uma emenda substitutiva global ao projeto retirando do texto o chamado “excludentes de ilicitude”, das definições extras para a legítima defesa. A retirada do trecho possibilitou a votação consensual do projeto.

O trecho excluído determinava que não haveria crime quando um militar agisse para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado. Peternelli argumentou que retirou o trecho porque o excludente já havia sido rejeitado na Câmara durante a votação do denominado “Pacote Anticrime”.

“Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse.

O relator incluiu também uma emenda para que os casos de violência sexual, doméstica e familiar contra a mulher sejam julgados pela justiça comum desde que não ocorram “em lugar não sujeito à administração militar”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que a inclusão da emenda foi um avanço na defesa dos direitos das mulheres e ajudou na votação consensual do projeto.

“Ainda que seja um crime cometido por militares e a vítima seja militar, ainda nestas circunstâncias não podemos impedir que a legislação, como a Lei Maria da Penha e a legislação que existe, elas possam ser aplicadas e que isso não seja considerado crime militar com apreciação da Justiça Militar. Achamos isso um avanço importante na luta pela defesa dos direitos das mulheres”, disse a deputada.

O relator também excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.

O projeto prevê ainda pena de reclusão de cinco anos a 15 anos por tráfico de drogas, que não constava na versão anterior do código. Na terça-feira (15), a Justiça Militar da União condenou a 14 anos e seis meses de prisão o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas. O sargento foi flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Sevilha, capital da Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar, em 2019. Como o Código Penal Militar não previa o crime internacional de drogas, Rodrigues foi condenado com base na Lei de Drogas.

Além disso, o projeto também pune o militar que se apresentar ao serviço sob efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) defendeu a atualização do código de 1969. Segundo Gonzaga, a iniciativa é uma demanda antiga dos militares.

“Esta atualização do código é uma demanda de todos os órgãos das Forças Armadas, do Superior Tribunal de Justiça Militar, das justiças militares estaduais, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros”, explicou.

 

- Congresso promulga PEC que isenta de IPTU igrejas em imóveis alugados

 

Emenda impede restrições à liberdade religiosa, diz senador

 

O Congresso Nacional promulgou, na tarde de hoje (17), a Emenda à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados. A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sidoaprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no final de 2021.

 

A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

 

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”. Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas.

 

“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.

 

Fonte: Agência Brasil