O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou nesta 2ª feira (14.fev.2022) para a Procuradoria Geral da Repúblicao relatório da Polícia Federal que disse ter visto “atuação direta e relevante” do presidente Jair Bolsonaro (PL) na divulgação de desinformação contra o sistema eleitoral.
Moraes fixou o prazo de 15 dias para Augusto Aras se manifestar sobre o caso. Cabe ao PGR avaliar se há elementos que justifiquem a apresentação de uma denúncia contra o presidente ou se a investigação deve ser arquivada.
Na mesma decisão, Moraes compartilha os autos do processo com o inquérito que apura a atuação de milícias digitais antidemocráticas, sob sua relatoria, e com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que conduz um inquérito administrativo sobre os ataques do presidente contra o sistema eleitoral.
“A Polícia Federal realizou diversas diligências e concluiu que os elementos de interesse obtidos durante a investigação corroboram a essência da forma de atuar desse grupo de pessoas, em convergência com o modo de agir já apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral por ocasião do inquérito administrativo instaurado também em decorrência da promoção da live”, escreveu Moraes.
O ministro diz que as provas obtidas pela PF “interessam” ao TSE para “apurar e requerer medidas” contra os investigados. Moraes presidirá a Corte Eleitoral em setembro, a 1 mês das eleições. Ele assume a vice-presidência já no próximo dia 22.
A investigação mirou a live de Bolsonaro do dia 29 de julho. O presidente havia prometido apresentar “prova bomba” de suposta fraude nas eleições de 2014 e 2018, mas na transmissão disse apenas que tinha indícios e repetiu informações já verificadas.
O TSE apresentou uma notícia-crime contra o presidente, que foi aprovada de forma unânime pelo plenário e encaminhada a Moraes, que relata investigações sobre milícias digitais.
Em relatório sobre a apuração, a PF afirmou ter identificado a existência de um grupo de pessoas que atua “com dolo, consciência e livre vontade, na produção e divulgação, por diversos meios, de narrativas sabidamente não verídicas ou sem qualquer lastro concreto”.
“Nesse aspecto específico, este inquérito permitiu identificar a atuação direta e relevante do Exmo. Sr. Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, na promoção da ação de desinformação, aderindo a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países”, disse a PF.
“Em resumo, a live presidencial foi realizada com o nítido propósito de desinformar e de levar parcelas da população a erro quanto à lisura do sistema de votação, questionando a correção dos atos dos agentes públicos envolvidos no processo eleitoral, ao mesmo tempo em que, ao promover desinformação, alimenta teorias que promovem o fortalecimento dos laços que unem seguidores de determinada ideologia dita conservadora”, prosseguiu a PF.
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- STF: ministros anulam ação trabalhista bilionária contra a Petrobras
Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular uma condenação imposta à Petrobras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A condenação, de 2018, previa um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em R$ 47 bilhões, no maior processo trabalhista da história da companhia.
No entanto, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já havia se posicionado, ainda no ano passado, pela derrubada da condenação. Na última sexta-feira (11), seu voto foi seguido pelo ministro Dias Toffoli e, na tarde desta segunda-feira (14), foi a vez da ministra Carmen Lúcia também votar favoravelmente à Petrobras no processo. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o processo e ainda falta o voto da ministra Rosa Weber, que não altera o resultado.
O julgamento, que está sendo realizado em plenário virtual, vai até a próxima sexta-feira (18). Ainda cabe pedido de vista, o que adiaria a decisão, ou pedido de destaque, o que poderia levar o processo para julgamento pelo Plenário do STF.
A ação discute a validade do cálculo de remuneração acertado entre a Petrobras e seus empregados por meio de um acordo coletivo de trabalho, assinado em 2007. Chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), a regra fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, como forma de equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção na RMNR, que passou a pagar valores diferentes aos empregados. Na decisão do TST, que condenou a estatal, esses adicionais deveriam ter sido excluídos dos cálculos da RMNR. Para o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, havia clareza sobre as regras de pagamento da remuneração extra e não houve violação da isonomia.
- Lewandowski proíbe que Disque 100 seja usado para denúncias contra vacinas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem as notas técnicas que discursam contra o passaporte vacinal e a obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19. A decisão foi comunicada nesta segunda-feira (14/2).
A nota técnica coloca o Disque 100, canal para denúncias de violações dos direitos humanos, à disposição de pessoas antivacinas que passem por "discriminação", com a exigência do passaporte vacinal em determinados locais. O documento é assinado por três secretários e um diretor da pasta.
Na decisão, Lewandowski exige que, na nota técnica, conste a interpretação de que "a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário". O ministro ainda destaca que "ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias".
Lewandowski também determina, na decisão, que o Disque 100 deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.
Fonte: Poder360