Política

Senado aprova contagem de tempo de serviço na pandemia





O Senado aprovou projeto de lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia da covid-19 dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública. O texto altera a Lei Complementar 173/2020, que suspende para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O PL aprovado hoje retira essas categorias da suspensão.

Ao aprovar o projeto que deu origem à lei complementar, o Congresso havia previsto exceção para algumas categorias, como servidores da saúde e da segurança. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a retirada desse direito foi injusta.

“Os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, argumentou Silveira em seu relatório.

A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022. O projeto segue para sanção presidencial.

 

 

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Senado aprova projeto que facilita mudança na função social de imóveis

Alterar destinação pode ajudar a enfrentar covid-19, dizem senadores

O Senado aprovou projeto de lei (PL) que permite alterar a função social de um edifício ou unidade imobiliária com a aprovação de dois terços dos condôminos. Assim, caso dois terços dos condôminos aprovem, a mudança da destinação de um imóvel de residencial para comercial poderia ocorrer. Atualmente, isso só é possível com aprovação unânime dos condôminos. O projeto segue para análise da Câmara.

Segundo o autor do projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), o regulamento atual prejudica a vontade da maioria em prevalência do desejo de apenas um condômino. Na justificativa, Portinho diz que tal poder de veto “afetaria não apenas os interesses particulares dos condôminos, mas igualmente os interesses públicos relativos ao urbanismo. A alteração de uso seria uma decorrência natural das oscilações do mercado imobiliário, permitindo que a oferta acompanhe a demanda”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) ponderou no sentido oposto, mostrando-se mostrou preocupado com os condôminos que, minoritários, possam ver o imóvel que adquiriram mudar de destinação contra sua vontade, de residencial para comercial, ou vice-versa. “Daqui a pouco, os prédios podem alterar a destinação, complicando as pessoas que compraram em outra condição”, disse Izalci.

Na tribuna, o autor do projeto esclareceu a Izalci que a vontade dos condôminos não se sobreporá aos planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem determinados usos para os imóveis urbanos — por exemplo, vedam comércio em bairros exclusivamente residenciais.

Tanto o autor do projeto quanto o relator, senador Carlos Viana (MDB-MG), citaram a pandemia de covid-19 para reforçar a necessidade de adaptação da destinação dos imóveis para o enfrentamento da nova realidade.

“A adoção do home office como instrumento de trabalho acabou por esvaziar muitos edifícios de escritórios, ao mesmo tempo em que aumentou a demanda por áreas residenciais. Nesse contexto, a mudança de uso de edifícios como um todo, ou de determinadas unidades de um único edifício, é medida que atende a um novo equilíbrio entre oferta e demanda e viabiliza o aproveitamento eficiente tanto da edificação quanto da infraestrutura urbana existente na região”, afirmou Viana em seu relatório.

 

 

Senado aprova projetos de combate e prevenção ao câncer

Uma das propostas é voltada para casos em crianças e adolescentes

O Senado aprovou dois projetos de lei voltados para o combate ao câncer. O primeiro é o PL 5.024/2019, que estabelece o mês de março como Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto e ainda será apreciado em plenário pela Câmara dos Deputados. O segundo é o PL 3.921/2020, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e seguirá para sanção presidencial.

Além de oficializar o mês de março como um período para conscientização sobre o câncer de cólon e reto, o PL 5.024/2019 prevê a realização de campanhas informativas para esclarecer a população sobre a doença e orientar sobre formas de prevenção.

Segundo a relatora do projeto no Senado, Zenaide Maia (Pros-RN), que citou dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o ano de 2020 registrou mais 17.760 casos de câncer colorretal em homens (7,9% do total de novos casos da doença) e 16.590 em mulheres (7,4% do total).

“Para os homens, o câncer colorretal é o terceiro tipo mais comum da doença e, para as mulheres, o segundo mais comum, atrás, apenas, do câncer de mama, que é responsável por 29,7% dos novos casos de câncer feminino”, disse Zenaide em seu relatório. Além disso, o tipo colorretal é a terceira causa de morte por câncer para homens e mulheres, sendo responsável por 8% e 9,3%, respectivamente, dos óbitos por neoplasias de forma geral.

De acordo com a senadora, tais informações, bem como as relativas à prevenção da doença, precisam chegar de maneira mais eficiente à população. “O câncer colorretal tem alta incidência e elevada letalidade no Brasil, seus fatores de risco e sua prevenção demandam que a população seja conscientizada sobre a necessidade de mudar hábitos alimentares e estilo de vida. E, por fim, o sucesso do tratamento depende de um rastreamento efetivo e da detecção precoce das lesões neoplásicas.”

Oncologia pediátrica

Já o PL que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e segue para sanção também prevê uma série de ações destinadas à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento do câncer, desta vez em crianças e adolescentes. O objetivo do projeto é reduzir, por meio de iniciativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a mortalidade e o abandono do tratamento por crianças e adolescentes com câncer.

O projeto também prevê que crianças e adolescentes que tiverem diagnóstico positivo de câncer recebam cuidado integral e que, em caso de suspeita da doença, sejam encaminhados com agilidade para realização de exames e tratamento em tempo oportuno nos casos confirmados.

Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Senado